Economia
Casal compra geladeira e fogão em 24 vezes de R$ 289, mas a geladeira para de gelar na primeira semana, a loja empurra a assistência por mais de um mês, e a demora muda tudo na lei
Geladeira para de gelar na primeira semana e demora de 30 dias muda os direitos do casal
Um casal que compra geladeira e fogão em 24 vezes de R$ 289 espera resolver uma necessidade básica da casa, não iniciar uma disputa com loja e assistência técnica. Mas, quando a geladeira para de gelar logo na primeira semana e o atendimento é empurrado por mais de um mês, a situação deixa de ser apenas um defeito inconveniente e passa a envolver direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Por que o defeito na primeira semana preocupa tanto?
Uma geladeira nova deve funcionar corretamente desde o início. Quando o produto para de gelar poucos dias depois da entrega, o consumidor não enfrenta apenas perda de conforto. Ele pode perder alimentos, medicamentos refrigerados e a organização básica da rotina doméstica.
Esse tipo de problema costuma gerar ainda mais frustração porque a compra continua sendo cobrada normalmente. As parcelas chegam, mas o produto principal não entrega a função que justificou o financiamento.

O que diz o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor?
O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor trata dos produtos com vício, ou seja, aqueles que apresentam defeito de qualidade ou funcionamento. A regra prevê que os fornecedores respondem de forma solidária pelo problema.
Isso significa que o consumidor não precisa aceitar um jogo de empurra-empurra infinito entre loja, fabricante e assistência. A empresa pode encaminhar o reparo, mas o problema precisa ser resolvido dentro do prazo legal.
O que acontece depois de 30 dias sem solução?
Se o defeito não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode escolher uma das alternativas previstas na lei. A decisão não fica apenas nas mãos da loja ou da assistência técnica.
As opções mais importantes são:
Alternativas previstas ao consumidor
- 1Troca do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições.
- 2Restituição imediata da quantia paga, corrigida monetariamente.
- 3Abatimento proporcional do preço.
A geladeira pode ser considerada produto essencial?
Em muitos casos, a geladeira pode ser tratada como produto essencial, porque conserva alimentos, remédios e itens básicos da casa. Essa característica torna a demora ainda mais sensível, especialmente quando a família depende do eletrodoméstico diariamente.
O próprio CDC prevê que, quando o vício compromete a qualidade do produto, diminui seu valor ou envolve produto essencial, o consumidor pode buscar as alternativas legais sem ficar preso a uma espera desproporcional.
Quais documentos o casal deve guardar?
Para discutir o caso com mais segurança, o consumidor precisa organizar provas. Reclamar apenas por telefone pode dificultar a demonstração da demora, da falha e das promessas não cumpridas.
Alguns registros ajudam bastante:
- Nota fiscal da geladeira e do fogão.
- Contrato ou carnê do parcelamento em 24 vezes.
- Protocolos de atendimento da loja e da assistência.
- Mensagens, e-mails e conversas sobre o defeito.
- Fotos, vídeos e laudos mostrando que a geladeira não gela.
Qual é a principal lição desse caso?
A principal lição é que produto novo com defeito não pode virar um problema sem prazo para o consumidor. A loja pode orientar a assistência técnica, mas não pode usar esse encaminhamento para prolongar indefinidamente uma falha que impede o uso normal da geladeira.
Quando a espera passa de 30 dias sem solução, a demora muda o cenário. O consumidor deixa de depender apenas da boa vontade da empresa e pode exigir uma das alternativas previstas no CDC. Em uma compra parcelada, esse cuidado é ainda mais importante: ninguém deve continuar pagando por um produto novo que não cumpre sua função básica.