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Morador aponta a câmera do interfone para a porta do vizinho, o condomínio é notificado por violação de LGPD e a assembleia descobre quem responde pela multa
Morador aponta câmera do interfone para porta do vizinho, condomínio é notificado por violação de LGPD
📹 A câmera do interfone pode filmar a porta do vizinho?
Um morador descobriu, depois de uma notificação formal, que segurança e privacidade precisam andar juntas dentro do condomínio. ⬇️
Instalar uma câmera de segurança voltada para a própria porta parece medida óbvia de proteção, até o ângulo capturar também o corredor ou a entrada do vizinho ao lado. Foi o que aconteceu em um condomínio depois que um morador direcionou a câmera do interfone para a porta vizinha, gerando uma notificação formal por violação da Lei Geral de Proteção de Dados e levantando a dúvida sobre quem responde pela multa nesse tipo de situação.
Apontar a câmera para a porta do vizinho pode ser ilegal?
A imagem de uma pessoa identificada ou identificável pode constituir dado pessoal. Entretanto, a ausência de consentimento não torna toda captação ilícita: a LGPD prevê diferentes bases para o tratamento, incluindo, conforme o caso, o legítimo interesse relacionado à segurança.
A instalação deve observar finalidade, necessidade e proporcionalidade. Uma câmera que registra continuamente a porta do vizinho revelando horários, visitas e hábitos, pode ser considerada excessiva quando o mesmo objetivo de segurança poderia ser alcançado com um enquadramento mais restrito.
A própria ANPD reconhece que câmeras de segurança podem ser justificadas pelo legítimo interesse, mas recomenda avaliar se a medida é realmente necessária, reduzir a quantidade e o alcance das câmeras e adotar proteção adequada para as gravações. ANPD — Guia sobre legítimo interesse

Quem pode responder pela câmera?
Depende de quem decidiu como as imagens seriam captadas e utilizadas:
- Se a câmera pertence exclusivamente ao morador, ele pode responder por violação da convenção, aplicação de penalidade condominial e eventuais danos causados ao vizinho.
- Se o condomínio instalou e administra o sistema, o próprio condomínio pode ser considerado responsável pelo tratamento das imagens.
- Se ambos determinam conjuntamente sua finalidade e seu uso, a responsabilidade dependerá das circunstâncias concretas.
Uma simples notificação do condomínio por “violação da LGPD” não equivale a uma multa aplicada pela ANPD. A penalidade pode ser apenas condominial, se estiver baseada na convenção ou no regulamento interno. Já sanções administrativas da LGPD dependem de procedimento próprio e da efetiva incidência da lei.
A assembleia pode criar regras próprias sobre câmeras individuais?
Pode, e é recomendável. Muitos condomínios já incluem em suas normas internas exigências sobre o ângulo permitido para câmeras particulares instaladas nos corredores, justamente para evitar esse tipo de conflito antes que ele chegue à Justiça. Formalizar essa regra em assembleia facilita a fiscalização e protege todos os moradores.
Sua câmera de interfone está apontada só para a sua porta?
Vale a pena checar o ângulo do seu equipamento ainda hoje, antes que vire motivo de notificação no condomínio. É um ajuste rápido que evita desgaste com o vizinho e problemas legais mais sérios. Reveja o posicionamento da sua câmera e resolva qualquer sobreposição de área o quanto antes.