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Economia

Oficial: Governo está confiscando as contas bancárias e os bens de todos os membros da família que adiaram este procedimento após receberem uma herança

O Fisco americano bloqueia contas de herdeiros que adiam uma declaração: no Brasil, a partilha só é homologada com os tributos quitados

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Herança não chega direto aos herdeiros quando falecido deixa impostos pendentes nos Estados Unidos
Herdeiros podem ter bens bloqueados quando impostos do falecido ficam pendentes antes da partilha
🏛️

A herança chegou, o Fisco chegou junto

Receber bens de um parente não significa poder usá-los no dia seguinte. Falta uma etapa ⬇️

Uma notícia publicada nos Estados Unidos voltou a assustar famílias que acabaram de perder alguém. O Internal Revenue Service, órgão equivalente à nossa Receita Federal, pode cobrar impostos pendentes do falecido diretamente do patrimônio deixado, e chegar a bloquear contas e bens quando ninguém regulariza a situação. A lógica por trás disso, porém, não é exclusividade americana.

O que o Fisco americano cobra antes da partilha?

A declaração final de imposto de renda da pessoa que morreu. O órgão orienta que o representante do espólio apresente o formulário referente ao ano do falecimento, informando toda a renda recebida até a data da morte, além de eventuais declarações atrasadas de anos anteriores.

Existe uma ordem clara nesse processo. Dívidas fiscais são pagas com o próprio patrimônio antes de qualquer distribuição entre herdeiros, e ignorar essa fila abre caminho para ações de cobrança sobre os ativos da sucessão.

Vale desfazer um mal-entendido comum. Não existe confisco automático do que já pertencia à família, e a cobrança recai sobre o que o falecido deixou, não sobre a conta pessoal de cada parente.

Herdeiros recebem patrimônio somente depois que dívidas fiscais do falecido entram na conta

Quem responde pelas pendências por lá?

O administrador nomeado carrega a maior parte do peso. Segundo material oficial do órgão americano, ele pode responder pessoalmente se distribuir bens antes de acertar os débitos federais. Os pontos principais são estes:

  • O representante assina e apresenta a declaração final da pessoa falecida
  • Débitos com o governo federal têm prioridade quando o patrimônio é insuficiente
  • O espólio que gera renda acima de determinado valor precisa de declaração própria
  • Existe pedido formal de liberação da responsabilidade pessoal, feito após entregar as declarações
  • Herdeiros não absorvem o que exceder o patrimônio deixado

A comparação com a regra brasileira mostra caminhos diferentes para a mesma preocupação. Vale ver os dois modelos lado a lado.

Estados Unidos e Brasil, mesma preocupação

🇺🇸
Modelo americano
Cobrança administrativa direta. O órgão fiscal pode iniciar ações sobre bens da sucessão quando o débito fica sem solução.
🇧🇷
Modelo brasileiro
Trava processual. Sem certidões e quitação, o juiz não homologa a partilha e ninguém recebe formalmente nada.
⚖️
Ponto em comum
O herdeiro responde apenas até o valor que recebeu. A dívida não ultrapassa as forças da herança.
Fontes: orientações do IRS para representantes de espólio e artigos 131 e 192 do Código Tributário Nacional.

Como funciona a mesma situação no Brasil?

Por um caminho mais silencioso e igualmente eficaz. O artigo 192 do Código Tributário Nacional determina que nenhuma sentença de partilha ou adjudicação seja proferida sem prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas.

Na prática, o processo simplesmente para. Imóvel com IPTU atrasado, veículo com IPVA pendente e débito de imposto de renda do falecido travam a homologação até que a família apresente as certidões, como ocorre em lógica semelhante nos Estados Unidos.

Outro artigo completa o desenho. O 131 do mesmo código coloca o espólio como responsável pelos tributos devidos pelo falecido até a data da morte, e transfere aos sucessores a responsabilidade limitada ao quinhão recebido.

Quais declarações a família precisa entregar?

São três documentos que costumam pegar as pessoas de surpresa. Anote a sequência para não deixar nada para trás:

  1. Declaração inicial de espólio, referente ao ano do falecimento
  2. Declarações intermediárias, enquanto o inventário estiver em andamento
  3. Declaração final de espólio, entregue depois da decisão de partilha ou da escritura
  4. Certidões negativas municipais, estaduais e federais dos bens envolvidos

A declaração final tem prazo próprio, ligado ao encerramento do inventário. Perder essa etapa complica a transferência dos bens em cartório e no Detran, mesmo com a partilha decidida.

Há uma proteção importante nesse desenho, prevista no Código Civil. O herdeiro responde pelas dívidas apenas nas forças da herança, ou seja, até o valor que efetivamente recebeu, e nunca com o patrimônio pessoal que já era dele antes.

Vale correr atrás disso ainda este mês?

Vale, e por um motivo prático. Débitos de imposto continuam sendo atualizados enquanto a família adia a conversa, e a conta que aparece dois anos depois é sempre maior do que a de hoje.

Fica o convite: peça as certidões negativas dos bens da sua família em nome do falecido antes de qualquer outro passo. Elas mostram o tamanho real do problema em poucos minutos.