Automobilismo
Filho recebe o carro do pai falecido, começa a usar no dia a dia e durante o licenciamento descobre que não pode transferir o veículo antes de concluir o inventário
Inventário atrasado pode transformar o carro herdado em problema com multa, IPVA e bloqueio
Quando o pai morre e deixa um carro, o filho começa a usar o veículo no dia a dia sem perceber que está circulando com um bem juridicamente em nome do espólio, não em nome próprio. A descoberta costuma acontecer no momento do licenciamento: o DETRAN informa que há bloqueio administrativo no cadastro do veículo e que a transferência não pode ser feita sem a apresentação de documentação do inventário. O que parecia uma formalidade simples revela um processo com etapas, prazos e custos que muitas famílias não anteciparam.
Por que o DETRAN bloqueia automaticamente o veículo após o falecimento do proprietário?
Quando um proprietário de veículo falece, o DETRAN realiza um bloqueio administrativo no registro do bem, impossibilitando sua transferência imediata. Esse bloqueio não é punição nem burocracia arbitrária. Ele existe porque o veículo passa a integrar o espólio, que é o conjunto de bens do falecido que precisa ser formalmente partilhado entre os herdeiros antes de qualquer transferência de titularidade.
O bloqueio protege o espólio de transferências irregulares e também os próprios herdeiros. Sem ele, qualquer pessoa com acesso ao documento do veículo poderia tentar uma transferência fraudulenta antes da conclusão do inventário. O Código Civil estabelece que bens de herança pertencem ao espólio até a partilha formal, e o DETRAN aplica esse princípio ao cadastro dos veículos assim que o óbito é registrado nos sistemas.
Quais são os caminhos possíveis para transferir o veículo do falecido?
A legislação prevê dois caminhos principais, e a escolha entre eles depende da composição do patrimônio deixado pelo falecido e do grau de consenso entre os herdeiros.
- Alvará judicial simplificado: viável quando o falecido deixou apenas um ou dois veículos como patrimônio, sem outros bens significativos. É um procedimento mais rápido e menos oneroso, ideal para casos simples. Exige contratação de advogado que apresenta o pedido à Justiça, solicitando autorização para transferência do veículo para um dos herdeiros. Com o alvará em mãos, o herdeiro vai ao DETRAN e solicita a emissão do novo CRV em seu nome.
- Inventário extrajudicial: realizado em cartório quando há consenso entre todos os herdeiros maiores e capazes, assistidos por advogado. É mais rápido que o processo judicial e pode incluir o veículo junto com outros bens do espólio. Desde a Resolução CNJ 571/2024, passou a ser possível mesmo com herdeiro menor ou incapaz, com autorização do juízo sucessório, ampliando os casos em que essa via está disponível.
- Inventário judicial: necessário quando há conflito entre herdeiros, quando existe testamento sem consenso ou quando o espólio inclui bens que exigem decisão judicial. É o caminho mais demorado e costoso, mas inevitável em algumas situações.

O filho pode usar o carro durante o inventário sem regularização?
Pode usar, mas assume riscos concretos que muita família ignora por não conhecer as implicações. O veículo continua legalmente em nome do espólio enquanto o inventário não é concluído e a transferência não é feita. Isso significa que qualquer multa de trânsito gerada pelo uso do carro recai sobre o espólio e precisa ser quitada com recursos da herança antes da expedição do novo CRV.
Em caso de acidente, o seguro pode se recusar a cobrir integralmente os danos se o veículo estiver sendo conduzido por alguém que não consta nos documentos oficiais. A responsabilidade civil por danos a terceiros também recai sobre o espólio, e os herdeiros podem ser acionados solidariamente dependendo das circunstâncias do sinistro. O licenciamento anual e o IPVA continuam sendo obrigações do espólio: o DETRAN não suspende essas exigências pelo fato de o proprietário ter falecido, e o veículo flagrado circulando com licenciamento vencido é apreendido normalmente.
O que acontece se o carro estiver financiado ou com débitos pendentes?
Financiamento e débitos não desaparecem com a morte do proprietário. Eles se tornam obrigações do espólio e precisam ser resolvidos antes ou durante o processo de inventário. O saldo devedor do financiamento vira dívida do espólio, e os herdeiros podem optar por quitar o financiamento, negociar com a instituição financeira ou devolver o veículo ao banco.
Existe, porém, um detalhe que muitas famílias desconhecem e que pode resolver completamente a situação: o seguro prestamista. Quando o financiamento foi contratado com esse seguro, o saldo devedor é quitado automaticamente em caso de morte do titular. Os herdeiros precisam comunicar o falecimento à instituição financeira e à seguradora, aguardar a aprovação do sinistro e, após a quitação, solicitar a baixa da alienação fiduciária. Com o veículo livre de ônus, ele entra no inventário sem dívida pendente e pode ser transferido normalmente após a partilha.
Quais documentos o DETRAN exige para concluir a transferência após o inventário?
A documentação exigida varia por estado, mas o conjunto essencial é consistente na maioria dos DETRANs brasileiros. IPVA, multas e licenciamento precisam estar quitados antes da expedição do novo CRV, conforme o artigo 124, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro. Débitos pendentes no cadastro do veículo bloqueiam a emissão do novo documento independentemente da conclusão do inventário.
- Certidão de óbito original ou autenticada do proprietário falecido.
- Formal de Partilha ou Certidão Pública de Partilha expedida pelo cartório, ou Alvará Judicial emitido pelo juiz no caso simplificado.
- Documento de identidade e CPF do herdeiro que vai receber o veículo.
- CRV ou CRLV do veículo, mesmo que ainda esteja em nome do falecido.
- Comprovante de quitação de IPVA, licenciamento e multas pendentes no cadastro do veículo.
- Comprovante de pagamento do ITCMD, que é o imposto estadual sobre transmissão causa mortis, calculado sobre o valor do veículo na tabela FIPE na data do óbito.

Qual é o prazo para abrir o inventário e o que acontece se passar o prazo?
O Código de Processo Civil estabelece prazo de 60 dias após o falecimento para abertura do inventário. O descumprimento desse prazo não bloqueia o processo, mas gera multa sobre o ITCMD, que varia entre 10% e 25% dependendo do estado, aplicada sobre o valor total dos bens inventariados. Em muitos estados, essa multa já incide automaticamente após os 60 dias, e o montante pode ser expressivo quando o espólio inclui imóveis, veículos e outros bens de valor.
Famílias que postergam o inventário por anos, esperando o momento certo ou evitando o custo do processo, frequentemente descobrem que o valor acumulado em multas e honorários por atraso supera em muito o que teriam gasto abrindo o inventário no prazo. O veículo parado sem licenciamento, com multas acumulando e sem possibilidade de venda formal, é um dos prejuízos mais visíveis dessa postergação. Regularizar logo após o falecimento, quando todos os documentos estão acessíveis e a família ainda está organizada em torno do luto, é o caminho que evita a maior parte dos problemas que aparecem meses ou anos depois.