Flávio Dino derruba afastamento da cúpula da PF e acusa Mendonça de “decisão em causa própria” - Super Rádio Tupi
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Flávio Dino derruba afastamento da cúpula da PF e acusa Mendonça de “decisão em causa própria”

Ministro criticou ordem de paralisação e garantiu reintegração da cúpula; AGU apontou invasão de prerrogativa do Executivo

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Foto: Victor Piemonte/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (9) o retorno imediato de Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial. A medida suspende os efeitos da decisão do ministro André Mendonça, que havia afastado os dois delegados e paralisado a produção de relatórios de inteligência da corporação.

A ordem foi expedida em resposta a um recurso do próprio Andrei Rodrigues, protocolado em processo que já tramitava no STF. Dino garantiu ainda que os dois oficiais ficam protegidos contra novas medidas cautelares decorrentes do cumprimento regular de ordens judiciais.

Críticas abertas a André Mendonça

Foto: Luiz Silveira / STF

Ao fundamentar a decisão, Dino fez críticas diretas ao colega. Classificou a paralisação das atividades de inteligência como um precedente inédito na história da PF e rejeitou o argumento de que divergências pessoais justificariam a medida. “Tais direitos não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”, afirmou o ministro.

Dino destacou ainda que a atividade de inteligência policial sustenta o Sistema Único de Segurança Pública e não pode ser suspensa por decisão de um único magistrado. “Não é cabível que investigações urgentes sejam interrompidas em face de caos administrativo imposto externamente à Polícia Federal, como se houvesse um único julgador a envergar a toga do STF”, escreveu.

Investigações do caso Dark Horse

O recurso de Andrei Rodrigues apontou que seu afastamento prejudicava diretamente uma investigação sob relatoria do próprio Dino: a análise de material de um instituto ligado à produtora responsável pelo filme “Dark Horse”, que narra a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro. O diretor-geral alegou que sua saída desorganizava a equipe responsável pelas apurações e retardava o acesso a material disponibilizado pela Polícia Civil de São Paulo, cujo acesso Dino havia autorizado.

O relator observou ainda que a paralisação imposta por Mendonça atingia centenas de investigações em andamento, entre elas o caso Marielle Franco e apurações sobre esquemas de venda de decisões judiciais.

Partido Novo sem legitimidade no processo penal

Dino também questionou a origem do pedido que levou Mendonça a agir. O afastamento foi solicitado pelo Partido Novo, e o relator considerou essa solicitação juridicamente inválida. Segundo ele, o Código de Processo Penal reserva a prerrogativa de pedir medidas cautelares pessoais à autoridade policial e ao Ministério Público. “Os partidos políticos não são partes no processo penal. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, registrou na decisão. O ministro também apontou que a legenda tem candidatura própria à Presidência, o que tornaria ainda mais inapropriada a intervenção durante o período eleitoral.

Além disso, Dino ressaltou que o presidente do STF, Edson Fachin, já havia iniciado um procedimento para levar ao plenário a discussão sobre os relatórios de inteligência da PF. Por figurar como interessado nesse processo, Mendonça não poderia ter decidido monocraticamente sobre o tema. A decisão cita posicionamentos do ministro Gilmar Mendes e uma carta pública assinada por ex-presidentes e ministros aposentados do STF, que defenderam o debate coletivo pela Corte.

AGU e o prazo de Fachin

Foto: Nelson JR. / SCO / STF

Na véspera, a Advocacia-Geral da União havia recorrido a Fachin pedindo a suspensão do afastamento de Andrei Rodrigues. O órgão argumentou que nomear e exonerar o chefe da PF é atribuição exclusiva do presidente da República e que a interrupção abrupta do comando comprometia serviços essenciais de segurança pública.

Fachin havia concedido prazo de 72 horas para que Mendonça se manifestasse sobre o pedido. O gabinete de Mendonça informou ter sido comunicado sobre o prazo na noite de terça, por volta das 22h. A liminar de Dino, porém, tornou a questão superada antes mesmo de qualquer manifestação.