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Casal compra geladeira e fogão em 12 vezes de R$ 420, e na primeira semana a geladeira para de gelar: a loja empurra a assistência por 40 dias e eles descobrem que, passados 30 dias sem solução, a lei permite exigir o dinheiro de volta
Casal ainda paga 12 parcelas de R$ 420 quando geladeira para de gelar na primeira semana.
Uma geladeira nova, um fogão novo e a promessa de renovar a cozinha em 12 parcelas de R$ 420. Foi assim que Amanda descobriu o prazo de 30 dias do CDC quando a geladeira parou de gelar na primeira semana e a loja empurrou a assistência técnica por 40 dias sem resolver. A história é fictícia, mas mostra o que a lei diz para quem compra um eletrodoméstico e vê o defeito aparecer antes mesmo da primeira fatura.
Como Amanda e Gustavo compraram a geladeira e o fogão parcelados na loja?
Amanda e Gustavo se mudaram para o primeiro apartamento juntos e organizaram o orçamento para comprar os principais eletrodomésticos em uma única compra. Fecharam geladeira e fogão em 12 parcelas de R$ 420, um valor que cabia no bolso e prometia renovar a cozinha.
A relação com a loja segue as regras da relação de consumo, que define direitos e deveres de comprador e vendedor.

O que aconteceu quando a geladeira parou de gelar na primeira semana de uso?
Menos de sete dias depois da entrega, os alimentos começaram a estragar dentro do aparelho. O ruído mudou, o congelador não formava gelo e a temperatura interna não baixava do combinado.
Amanda procurou a loja e foi encaminhada para a assistência técnica, que passou 40 dias visitando a casa, trocando peças e prometendo soluções que nunca chegavam por completo.
Mas afinal, o que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre defeito em produto novo?
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 18, dá ao fornecedor até 30 dias para resolver o defeito de um produto durável, como geladeira, fogão ou máquina de lavar.
Se o problema não é sanado dentro desse prazo, a lei passa para as mãos do consumidor três alternativas para escolher, sem depender de aceitação da loja ou da fábrica.
Quais são as três opções que a lei garante ao consumidor após os 30 dias?
Passar dos 30 dias sem solução não é apenas atraso. Vira um ponto de virada previsto em lei, no qual o consumidor deixa de depender da boa vontade do fornecedor e assume o controle da decisão.
As alternativas garantidas pela lei são estas:
Por que a lei fixa um prazo tão específico para resolver o defeito?
Porque, sem um limite claro, a assistência técnica poderia se estender por meses, transformando cada visita em uma nova esperança e o consumidor num refém do serviço que ele mesmo pagou.
É esse limite objetivo que dá poder de escolha ao consumidor e obriga o fornecedor a agir com pressa, algo essencial quando o produto com defeito é um item indispensável da rotina da casa.
O que muda quando comparamos a atitude da loja com o caminho previsto na lei?
A diferença entre o que Amanda viveu e uma compra tratada dentro das regras não está no defeito em si, mas no jeito de responder ao consumidor logo depois que o problema aparece.
A comparação entre o que aconteceu com o casal e o que a lei exige da loja fica clara na tabela:
| Etapa | O que Amanda fez | O que a lei exige |
|---|---|---|
| Primeiro defeito Sete dias após a entrega | Comunicou a loja assim que a geladeira parou de gelar | Reclamação imediata pelo canal do fornecedor |
| Assistência técnica Tentativas de reparo | Acompanhou visitas e trocas de peças por 40 dias | Prazo máximo de 30 dias para solução do defeito |
| Estouro do prazo Após 30 dias sem solução | Continuou aceitando novas tentativas indicadas pela loja | Direito de escolher entre troca, devolução ou desconto |
| Registro formal Provas do problema | Guardou nota fiscal e ordens de serviço da assistência técnica | Documentação fortalece o pedido do consumidor |
| Decisão judicial Resultado da ação | Optou pela devolução do valor pago e desistiu do produto | Reembolso previsto no artigo 18 do CDC |
O que se aprende com a história de Amanda e Gustavo?
Confiar que uma geladeira nova cumpriria o papel prometido nunca foi um erro do casal. Eles compraram numa loja física, guardaram nota fiscal e acionaram a assistência técnica na primeira semana, exatamente como se espera de qualquer consumidor cuidadoso.
Quem realmente quer se proteger diante de eletrodoméstico com defeito precisa seguir esse roteiro: comunicar o defeito por escrito no mesmo dia da falha, guardar todas as ordens de serviço da assistência, marcar no calendário o início dos 30 dias legais, escolher entre troca, devolução ou desconto assim que o prazo estourar e buscar um advogado especializado em direito do consumidor se a loja continuar empurrando o problema com o barriga.