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Flordelis tem condenação de 50 anos mantida pelo STJ pela morte do marido

Decisão unânime da Sexta Turma confirma sentença pela morte do pastor Anderson do Carmo

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Flordelis
Flordelis. Foto: Brunno Dantas/TJRJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, de forma unânime, a condenação de 50 anos de prisão da ex-deputada Flordelis pelo assassinato do pastor Anderson do Carmo. O julgamento ocorreu na última quarta-feira (16) e confirmou a responsabilidade da ex-parlamentar na morte do marido, ocorrida em 2019.

Decisão unânime atinge ex-deputada e familiares

Os ministros também acompanharam o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que invalidou a absolvição de outros três envolvidos. Com isso, a neta biológica de Flordelis, Rayane dos Santos Oliveira, e os filhos adotivos Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira seguem com pendências judiciais sobre o caso.

O crime aconteceu na residência da família, localizada em Niterói, onde o pastor foi executado a tiros. De acordo com as investigações, Flordelis planejou a morte do companheiro devido a divergências sobre o controle do dinheiro da família e pela postura rigorosa do pastor na mediação de atritos domésticos.

A defesa da ex-deputada tentou anular a sentença no tribunal superior alegando que o processo apresentava falhas técnicas. Os advogados argumentaram que não houve fundamentação adequada para as qualificadoras do homicídio, o que comprometeria a validade da condenação.

Magistrada aponta fundamentação correta em provas

Relatora do processo, a desembargadora convocada Nilsoni de Freitas rebateu as alegações da defesa. Ela ressaltou que, na esfera penal, uma nulidade só é reconhecida quando fica comprovado um prejuízo real para o réu, o que não foi identificado neste julgamento.

A magistrada destacou que o motivo torpe, o uso de meio cruel e o recurso que impediu a defesa da vítima foram devidamente detalhados. Essas circunstâncias foram sustentadas por depoimentos e perícias técnicas que justificaram o envio do caso para a decisão do júri popular.

Nilsoni de Freitas concluiu seu voto reforçando que a fundamentação jurídica foi apresentada de maneira direta pela justiça do Rio de Janeiro. Em sua avaliação, não há decisão silente, mas pronúncia concisa, como tolerado nessa fase, o que encerra o questionamento sobre a falta de justificativa na sentença.