Economia
Casal compra geladeira e fogão em 18 vezes de R$ 340, e na primeira semana a geladeira para de gelar: a loja empurra a assistência por 40 dias e eles descobrem que, passados 30 dias sem solução, a lei permite exigir o dinheiro de volta
Casal compra geladeira parcelada, espera 40 dias e ganha três caminhos previstos no CDC
Um casal fechou a compra de uma geladeira e um fogão parcelados em 18 vezes de R$ 340. Na primeira semana, a geladeira já não gelava mais. A loja indicou a assistência técnica, que marcou visita, desmarcou, remarcou, e quarenta dias depois o produto seguia com defeito dentro de casa. O que eles não sabiam, e a loja preferiu não contar, é que o Código de Defesa do Consumidor fixa um prazo máximo de 30 dias para resolver defeitos em produtos duráveis, e passado esse tempo o comprador escolhe a saída.
O que a lei diz sobre o prazo de conserto de um produto com defeito?
O artigo 18 do CDC é direto: quando um produto durável apresenta defeito, o fornecedor tem até 30 dias corridos para sanar o problema. Esse prazo começa a contar no momento em que o consumidor formaliza a reclamação, seja na loja, na assistência técnica ou em qualquer canal registrado. Não importa quantas visitas foram feitas, quantas peças estavam em falta ou quantas promessas vieram por telefone.
Se o defeito não for resolvido dentro desse período, o comprador não é mais obrigado a aceitar novo reparo. A lei abre três alternativas, todas à escolha dele, sem depender de negociação nem da boa vontade da loja.
Quais são os três direitos que surgem depois dos 30 dias sem solução?
O CDC não deixa margem para interpretação nesse ponto. Esgotado o prazo sem que o produto volte a funcionar plenamente, o consumidor pode optar por uma destas três saídas:
- Devolução integral do valor pago, com correção monetária, encerrando o contrato e o parcelamento
- Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeito estado de uso
- Abatimento proporcional do preço, mantendo o produto com desconto no saldo restante
A loja pode empurrar o problema para a assistência para sempre?
Não. É justamente aqui que muitas lojas apostam no desconhecimento de quem comprou. Indicar a assistência técnica é uma prática legítima dentro dos 30 dias, mas a responsabilidade pelo cumprimento desse prazo é da loja, e não do cliente. Se a assistência demora, cancela visitas ou não resolve, quem responde perante o CDC é o fornecedor que vendeu o produto durável. No caso do casal, que ainda tinha 17 parcelas pela frente, pedir a devolução integral significaria receber de volta o que já pagou e cancelar as prestações futuras.
Como registrar a reclamação para garantir o direito?
O registro formal é o que dá força jurídica a qualquer exigência posterior. Sem ele, a conversa vira palavra contra palavra e o prazo fica impossível de comprovar. Algumas formas de registrar com validade são:
- E-mail para a loja ou assistência com a descrição do defeito e a data bem clara
- Protocolo de atendimento gerado pelo SAC, sempre anotado ou salvo em print
- Reclamação no site Consumidor.gov.br, plataforma oficial do governo federal
- Registro no Procon mais próximo, com todos os documentos da compra em mãos

O que fazer quando a loja se recusa a devolver o dinheiro?
Se a loja ignora o pedido ou oferece apenas voucher e troca por um produto diferente do desejado, o próximo passo é o Procon do município ou do estado. A reclamação nesse órgão tem peso administrativo e pode resultar em multa ao fornecedor, o que costuma acelerar a resposta. Em paralelo, o Juizado Especial Cível permite entrar com ação sem advogado para causas de até 20 salários mínimos, faixa que cobre com folga uma compra parcelada de eletrodoméstico como essa.
Quando um problema doméstico vira exercício de um direito
A geladeira parada não é só um transtorno de logística na cozinha. Para um casal que comprometeu a renda em 18 parcelas, é uma perda concreta que a legislação reconhece e protege. As regras de defesa do consumidor existem para equilibrar uma relação que já nasce desigual: de um lado, uma loja com departamento jurídico e política de atendimento; do outro, uma família que só precisa que o eletrodoméstico funcione como prometido.
Saber que o prazo é de 30 dias muda a postura na hora de ligar para a loja. Em vez de pedir um favor, o comprador passa a cobrar algo garantido por lei federal, com prazo definido e caminhos claros de reforço. Essa diferença, na prática, costuma mudar até o tom da resposta do outro lado da linha, porque quem conhece a regra negocia de igual para igual.