Economia
Proprietário desaloja inquilino alegando uso próprio, aluga a casa mais caro no mês seguinte e toma multa de R$ 10 mil por retomada insincera
Fraudar a retomada do imóvel para alugar mais caro no mês seguinte configura crime de despejo insincero e gera pesada indenização ao antigo locatário.
Um locador que forçou o despejo de um inquilino alegando que precisava do imóvel para moradia própria, mas colocou a casa para alugar por um valor maior no mês seguinte, foi condenado a pagar R$ 10.000,00 de penalidade. A fraude processual conhecida como retomada insincera viola expressamente a Lei do Inquilinato.
O que é a retomada insincera segundo a Lei do Inquilinato?
A Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) permite a retomada de imóveis em contratos não residenciais ou com prazo expirado sob a justificativa de uso próprio do locador ou de seus parentes diretos. Contudo, essa exigência exige sinceridade absoluta e ocupação real do imóvel.
Quando o proprietário desaloja o inquilino sob essa desculpa, mas coloca a casa para alugar com valor majorado para terceiros, resta configurado o despejo insincero. A conduta caracteriza má-fé processual e ato ilícito penal e civil.

Como a Justiça calcula a multa e as perdas do inquilino despejado?
O Artigo 44 da Lei do Inquilinato estabelece que a retomada insincera obriga o locador a pagar multa em favor do ex-inquilino entre 12 e 24 meses do valor do último aluguel.
Para entender como a legislação protege o inquilino contra fraudes de despejo, acompanhe as penalidades detalhadas na tabela a seguir:
| Tipo de Sanção | Previsão Legal | Valor / Consequência |
|---|---|---|
| Multa Civil Indenizatória | Art. 44 da Lei 8.245/91 | De 12 a 24 meses de aluguel (R$ 10.000,00) |
| Crime Contravencional | Art. 44, parágrafo único | Prisão simples de 5 dias a 6 meses |
Quais situações legais realmente autorizam a retomada para moradia?
A lei autoriza o pedido para moradia do próprio locador, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso de ascendentes (pais) e descendentes (filhos) que não possuam imóvel próprio residencial na mesma comarca.
O beneficiário da retomada tem o dever legal de passar a residir no imóvel no prazo de até 180 dias após a desocupação, devendo permanecer no local por pelo menos 1 ano. Locar o bem a terceiros no mês seguinte desmascara a farsa jurídica.
Como o ex-inquilino comprovou a fraude do proprietário no anúncio?
A produção de provas materiais foi decisiva para desarmar a alegação de boa-fé sustentada pela defesa do locador durante a ação indenizatória.
Para comprovar o despejo insincero em juízo, o antigo morador reuniu o seguinte conjunto probatório:
- 📸 Prints de anúncios imobiliários: Captura da fachada do imóvel anunciada em sites de imobiliárias com valor de aluguel mais alto.
- 💬 Mensagens de corretores: Conversas via aplicativo simulando interesse na locação e confirmando o imóvel vago para locatários novos.
- 📄 Cópia da notificação original: Notificação extrajudicial em que o proprietário exigia a casa alegando moradia própria imediata.
Quais as dúvidas frequentes sobre despejo para uso próprio?
O ressarcimento dos gastos com a mudança forçada e as sanções contra imobiliárias despertam dúvidas comuns entre inquilinos. Confira as respostas a seguir.
📋 Perguntas Frequentes
Esclarecimentos sobre direitos do inquilino e locação
A alegação de retomada para uso próprio exige sinceridade e respeito aos prazos legais estipulados pela Lei do Inquilinato. Despejar moradores de forma fraudulenta para aumentar o aluguel gera indenização de R$ 10.000,00 e punições rigorosas na Justiça.