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Vizinho levanta paredão de 4 metros para cobrir piscina com sombra por vingança de festa até as 23h, perde ação por abuso de direito e paga R$ 1.200 por dia de atraso

Uma briga entre vizinhos começou com festas até as 23h e terminou com um paredão diante da piscina.

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A propriedade privada é garantida pela Constituição Federal, mas condicionada à função social.

Depois de uma festa de aniversário que se estendeu até as 23h no quintal ao lado, Ricardo decidiu revidar do jeito que achou mais criativo: levantou um paredão de 4 metros de altura exatamente na divisa que dava sol à piscina do vizinho. A obra respeitava o recuo do bairro, mas escondia o sol da tarde inteira. A história é fictícia, mas ilustra por que o Código Civil brasileiro trata o abuso de direito entre vizinhos com a mesma dureza de um ato ilícito comum.

Como uma festa até as 23h virou um paredão de 4 metros?

A relação entre os dois vizinhos vinha morna havia meses. A festa do sábado, com música ao vivo até as 23h, foi a gota. Na segunda-feira, Ricardo já tinha contratado pedreiro e comprado material para levantar uma parede cega bem na divisa que fazia sombra na piscina do outro lado.

O detalhe é que o terreno de Ricardo era plano e desocupado naquele trecho. Não havia projeto, não havia utilidade declarada, não havia ampliação da casa. Só uma parede solitária, virada para o céu, na altura exata para bloquear o sol das 14h em diante sobre a piscina vizinha.

Vizinho levanta paredão de 4 metros para cobrir piscina com sombra por vingança de festa até as 23h, perde ação por abuso de direito e paga R$ 1.200 por dia de atraso
O vizinho da piscina entrou com ação por abuso de direito e mau uso da propriedade.

O que aconteceu quando o caso foi parar na Justiça?

O vizinho da piscina entrou com ação por abuso de direito e mau uso da propriedade. Levou fotos, prints das ameaças por WhatsApp e uma carta enviada por Ricardo prometendo “acabar com o veraneio” do outro lado.

O juiz analisou o conjunto: obra sem função, ameaças por escrito, sequência temporal ligada à festa. Determinou a demolição parcial do paredão até 2,20 metros e fixou multa diária de R$ 1.200 por atraso, além de indenização por danos morais.

Mas afinal, o que o Código Civil diz sobre construir “no próprio terreno”?

O Código Civil, no artigo 187, define abuso de direito: quem exerce um direito seu, mas ultrapassa os limites do fim econômico ou social, da boa-fé ou dos bons costumes, comete ato ilícito. Traduzindo: mesmo dono de um terreno não pode usá-lo com o único objetivo de causar prejuízo ao outro.

O artigo 1.277 complementa. O proprietário pode fazer cessar qualquer interferência que prejudique a segurança, o sossego ou a saúde de quem habita imóvel vizinho, mesmo que a obra em si respeite normas municipais de construção.

Quais são os elementos que o juiz analisa nesses casos?

A configuração do abuso não depende de ilegalidade urbanística. Depende de prova da intenção de prejudicar ou da desproporção entre o benefício próprio e o dano ao outro. Os pontos que o juiz examina costumam ser estes:

1
Ausência de utilidade real A obra não amplia a casa, não abriga nada e não tem função prática declarada.
2
Sequência temporal suspeita A construção começa logo após um desentendimento entre os vizinhos.
3
Prova escrita da intenção Mensagens, cartas ou testemunhas indicando o desejo de prejudicar o outro lado.
4
Dano concreto e mensurável Perda de insolação, ventilação, valorização do imóvel ou uso normal da propriedade.
5
Desproporção entre partes O benefício do construtor é mínimo, e o prejuízo do vizinho, grande.

O direito de propriedade é absoluto?

A propriedade privada é garantida pela Constituição Federal, mas condicionada à função social. Nenhum direito no ordenamento brasileiro autoriza o uso deliberado da propriedade para ferir o vizinho. As regras existem porque, sem esse freio, disputas domésticas virariam pequenas guerras urbanas, com muros crescendo, câmeras se espalhando e árvores morrendo em nome do rancor.

O que muda quando comparamos a atitude de Ricardo com o caminho legal?

A diferença entre um vizinho irritado e um vizinho condenado não está no direito de construir, mas na intenção declarada e na função da obra. A comparação entre o caminho que Ricardo seguiu e o que a lei aceita fica clara na tabela:

Etapa O que Ricardo fez O que a lei aceita
Reação ao incômodo Depois da festa Levantou paredão sem função Abuso de direito
Intenção da obra Registro por escrito Ameaçou “acabar com o veraneio” Prova contra ele
Canal correto Reclamação do barulho Não chamou a polícia nem a lei do silêncio Faltou via legal
Diálogo formal Antes do processo Não tentou mediação Caminho recomendado

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O que se aprende com a história de Ricardo?

A irritação com o barulho da festa era legítima. Ninguém precisa fingir que festa até as 23h é confortável para quem trabalha cedo. O erro não estava no sentimento, estava no caminho escolhido para respondê-lo, um caminho que transformou o próprio autor da obra em réu no processo.

Quem realmente quer resolver um conflito de vizinhança precisa seguir esse roteiro: registrar o incômodo em boletim de ocorrência, acionar a fiscalização municipal por perturbação do sossego, tentar mediação no Cejusc do fórum local, procurar um advogado antes de qualquer obra de retaliação e nunca colocar por escrito ameaças que podem virar prova contra quem as fez.