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Morador constrói uma churrasqueira de alvenaria encostada no muro do vizinho, não deixa recuo e recebe notificação para demolir a obra inteira com base no Código Civil Brasileiro
Obra colada na divisa pode transformar a churrasqueira dos sonhos em processo judicial
Cláudio levou dois fins de semana para levantar a churrasqueira dos sonhos no fundo do quintal. Tijolo refratário, bancada de granito, coifa com exaustor, pia lateral, tudo por cerca de R$ 8 mil entre material e pedreiro. Ficou bonita e funcional, mas colada no muro que divide o terreno dele com o do vizinho Joaquim, sem um centímetro de recuo. Na primeira fornalha de carvão, a fumaça, a gordura e o calor invadiram o lado de Joaquim, e o direito de vizinhança entrou em cena com uma notificação em 48 horas.
O que o Código Civil diz sobre construir encostado no muro do vizinho?
Diz que o direito de construir não é absoluto. O artigo 1.299 permite que o proprietário erga no próprio terreno o que quiser, desde que respeite os direitos dos vizinhos e os regulamentos administrativos do município. A liberdade de edificar termina exatamente onde começa o incômodo ao imóvel ao lado.
No caso de Cláudio, a obra esbarrou em vários dispositivos ao mesmo tempo, e nenhum deles exige que o vizinho prove prejuízo concreto. Basta a interferência ou o risco. Os artigos que costumam enquadrar uma churrasqueira na divisa são estes:
- Artigo 1.301, que proíbe construções a menos de metro e meio da linha divisória e é estendido pela jurisprudência a obras que causem interferência direta
- Artigo 1.277, que garante fazer cessar o que prejudica segurança, sossego e saúde, faixa onde entram fumaça, calor e gordura
- Artigo 1.280, que autoriza exigir demolição ou reparo de obra que ameace a estrutura, como o muro aquecido de forma repetida
A prefeitura também pode determinar a demolição?
Pode, e por outra via. Erguer qualquer estrutura de alvenaria costuma depender de licença municipal, e o Código de Obras de cada cidade define recuos mínimos, altura máxima e exigências técnicas perto das divisas. Construir sem alvará já configura infração administrativa, sujeita a multa, embargo e ordem de demolição pela fiscalização.
Há um detalhe que fecha a saída fácil. Em decisão de dezembro de 2025, relatada pela ministra Nancy Andrighi, o STJ deixou claro que obter habite-se ou alvará não convalida a violação ao direito de vizinhança. Ou seja, mesmo que a prefeitura tivesse aprovado a churrasqueira, Joaquim ainda poderia pedir a demolição com base no Código Civil, porque a licença administrativa não se sobrepõe à esfera civil.
O vizinho tem prazo para reclamar ou pode esperar anos?
Tem prazo, mas ele é mais amplo do que parece. O artigo 1.302 permite embargar a construção dentro de ano e dia contados do início da obra, por meio da chamada nunciação de obra nova, que serve para parar o serviço antes da conclusão. Depois de pronta, porém, entra a ação demolitória, que não tem esse prazo restritivo e pode ser proposta enquanto durar a violação. Tribunais já mandaram derrubar obras concluídas havia mais de cinco anos quando ficou provada a ofensa à vizinhança.
Que fatores aceleram a decisão contra a obra irregular?
Nem toda ação corre no mesmo ritmo, mas alguns elementos costumam apressar a resposta do juiz. Quando a prova é robusta, o pedido de urgência ganha força e a demolição pode ser antecipada. Pesam a favor de quem reclama:
- Laudo pericial de engenheiro ou arquiteto atestando risco estrutural ao muro ou à casa vizinha
- Prova de interferência reiterada, com fotos e vídeos de fumaça, manchas de gordura e odor constante
- Ausência de alvará municipal, que soma a irregularidade administrativa à civil
- Depoimentos de testemunhas confirmando o uso nocivo da estrutura ao longo do tempo

Dá para manter a churrasqueira sem derrubar tudo?
Depende do que o vizinho aceitar e do que o juiz decidir. A mesma decisão do STJ de 2025 abriu uma brecha: se o autor da ação incluir a readequação como alternativa, o juiz pode mandar ajustar a obra em vez de destruí-la. Na prática, isso pode significar parede dupla com câmara de ar, chaminé alta o bastante para dispersar a fumaça acima dos telhados, um recuo mínimo em relação à divisa ou um acordo escrito e registrado em cartório. O problema é que readequar costuma custar mais do que refazer no lugar certo, e se o vizinho recusar a adaptação, a demolição tende a prevalecer.
Quando uma obra de fim de semana vira processo caro
A estrutura de R$ 8 mil que Cláudio ergueu em dois fins de semana pode gerar custas judiciais, honorários de perito e indenização que ultrapassam com folga os R$ 20 mil, sem contar o desgaste de conviver ao lado de quem virou parte contrária num processo. Um simples afastamento da divisa, que não custaria quase nada no projeto, teria evitado toda a novela.
A lição para quem pensa em levantar alvenaria no quintal cabe em três passos antes do primeiro tijolo: passar na prefeitura, ler o Código de Obras e conversar com quem mora do outro lado do muro. Prevenir custa uma conversa e um pequeno afastamento. Remediar custa a demolição da obra inteira e anos de briga com o vizinho.