O que muda na prática ao entrar na cabine de votação em 2026 : lista de proibições visa proteger a soberania do eleitor e evitar transtornos durante eleições - Super Rádio Tupi
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O que muda na prática ao entrar na cabine de votação em 2026 : lista de proibições visa proteger a soberania do eleitor e evitar transtornos durante eleições

com a proximidade do primeiro turno, o tribunal define regras para votação; saiba qual objeto comum pode levar cidadão a responder na Justiça

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Urna eletrônica brasileira com teclado numérico e botões Branco, Corrige, Confirma
Créditos: depositphotos.com / agphotography

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça as orientações para o dia da votação. As regras buscam preservar o sigilo do voto, garantir a tranquilidade nas seções eleitorais e evitar condutas que possam interferir na escolha do eleitor.

O que pode e o que não pode na cabine?

A principal orientação envolve o uso de celulares e outros equipamentos eletrônicos. O eleitor não pode entrar na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer aparelho que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado. Por isso, antes de entrar na cabine, ele deve desligar o equipamento e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora.

Por outro lado, o eleitor pode levar uma “cola” de papel com os números das candidaturas. O próprio TSE recomenda preparar a anotação antes de sair de casa, já que o celular não pode acompanhar o eleitor até a cabine. Assim, a pessoa consegue consultar os números durante a votação sem utilizar aparelhos eletrônicos.

Como funciona a manifestação política?

No dia da eleição, o eleitor pode demonstrar individualmente e de forma silenciosa sua preferência por partido, federação, coligação ou candidatura. Para isso, ele pode usar bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes.

Entretanto, a regra muda quando a manifestação passa a envolver um grupo. A legislação proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou com instrumentos de propaganda quando a situação caracterizar uma manifestação coletiva. Portanto, o eleitor pode demonstrar sua preferência individualmente, mas não pode transformar essa manifestação em uma ação coletiva no local de votação.

Além disso, a legislação eleitoral proíbe a chamada “boca de urna”. A prática ocorre quando cabos eleitorais ou outros ativistas tentam promover candidaturas ou pedir votos no dia da votação. A regra também proíbe a arregimentação de eleitores e outras formas de propaganda eleitoral durante o pleito.

Por fim, conhecer as regras da votação ajuda o eleitor a se preparar para o dia do pleito e a evitar condutas proibidas. O primeiro turno das Eleições 2026 ocorrerá em 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.