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Economia

Trabalhador recebe salário com atraso: saiba o limite legal estabelecido pela CLT para o pagamento cair na conta sem prejuízo financeiro ao funcionário

a regra do quinto dia útil é absoluta; entenda o que a lei determina quando a data cai em finais de semana ou feriados prolongados

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Mãos seguram e contam cédulas de dinheiro brasileiro
Créditos: depositphotos.com / verganifotografia

O salário mensal deve estar disponível para o trabalhador até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. A regra consta no parágrafo 1º do artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além disso, a Instrução Normativa nº 1/1989 do Ministério do Trabalho estabelece critérios para a contagem desse prazo. A norma considera o sábado como dia útil e exclui domingos e feriados.

Como a CLT define o prazo para o pagamento?

A legislação determina que o empregador pague o salário mensal, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. A regra vale para os pagamentos estipulados por mês, conforme o artigo 459 da CLT.

Para fazer a contagem, portanto, o trabalhador deve considerar os sábados. Por outro lado, domingos e feriados não entram no cálculo. A Instrução Normativa nº 1/1989 também inclui os feriados municipais nessa exclusão.

Além disso, quando a empresa usa o sistema bancário, o dinheiro deve ficar à disposição do empregado até o quinto dia útil. Dessa forma, não basta apenas realizar a ordem de pagamento dentro do prazo. O valor precisa estar disponível ao trabalhador.

E se o quinto dia útil cair no fim de semana?

Se o quinto dia útil cair em um sábado, o sábado continua fazendo parte da contagem. A empresa, portanto, precisa garantir que o salário esteja disponível nessa data.

Na prática, o pagamento bancário pode exigir atenção ao funcionamento da instituição financeira. Por isso, empresas e categorias profissionais podem estabelecer regras específicas em convenções ou acordos coletivos. Há, inclusive, instrumentos coletivos que determinam o pagamento na sexta-feira quando o quinto dia útil cai no sábado.

Já domingos e feriados ficam fora da contagem. Assim, quando essas datas interferem no prazo, o empregador precisa observar o próximo dia útil considerado pela legislação e garantir o pagamento dentro do limite legal.

O que acontece se a empresa atrasar o salário?

O empregador que não paga o salário dentro do prazo legal descumpre a regra prevista no artigo 459 da CLT. A fiscalização trabalhista pode autuar a empresa pela falta de pagamento dentro do prazo.

Além disso, convenções e acordos coletivos podem estabelecer multas específicas para o atraso. Por isso, o trabalhador deve verificar também as normas coletivas aplicáveis à sua categoria.

Em situações de atraso recorrente ou grave, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho. Dependendo das circunstâncias, o descumprimento das obrigações contratuais pode fundamentar um pedido de rescisão indireta. Nesse caso, a Justiça analisa se os requisitos legais foram preenchidos.

A rescisão indireta ocorre quando o empregado pede o fim do contrato por falta grave do empregador. Quando a Justiça reconhece o direito, o trabalhador recebe as verbas correspondentes à dispensa sem justa causa.

Portanto, o salário mensal deve ficar disponível dentro do prazo previsto na legislação. Para evitar dúvidas, o trabalhador deve considerar sábados, domingos e feriados conforme as regras de contagem. Além disso, vale consultar a convenção ou o acordo coletivo da categoria.