Economia
Cliente quita dívida de R$ 4 mil, mas banco mantém o nome no Serasa por meses e ele descobre que a restrição deveria ter sido retirada após o pagamento
Pagar a dívida não basta se a negativação continua ativa e o banco tem prazo para corrigir o cadastro após a quitação
Quitar uma dívida de R$ 4 mil deveria encerrar também a negativação ligada àquele débito. Se o nome do cliente continua no Serasa meses após o pagamento, é preciso conferir o registro e cobrar a correção. A regra brasileira estabelece um prazo de cinco dias úteis para que o credor providencie a retirada da anotação depois da quitação integral.
Quem deve pedir a retirada do nome após o pagamento?
A responsabilidade é de quem registrou a dívida no cadastro de inadimplentes. No caso de um débito bancário, cabe ao banco providenciar a exclusão da anotação referente à obrigação quitada. O consumidor pode acompanhar seu cadastro e comunicar o erro, mas não precisa assumir a tarefa que pertence ao credor.
Esse entendimento está na Súmula 548 do Superior Tribunal de Justiça. Ela determina que o credor exclua o registro em até cinco dias úteis, contados a partir do pagamento integral e efetivo. Portanto, não basta o banco reconhecer internamente que recebeu o valor: a informação enviada ao cadastro de proteção ao crédito também precisa ser atualizada.
Quando começa a contar o prazo de cinco dias úteis?
O ponto de partida é a efetiva quitação, quando o valor necessário para pagar a dívida fica disponível ao credor. Em um pagamento por boleto, por exemplo, a data em que o cliente fez a operação pode ser diferente da data em que o dinheiro foi recebido. A contagem considera o primeiro dia útil seguinte à disponibilização integral do valor.

Como verificar se a restrição é da dívida quitada?
Antes de reclamar, o cliente deve conferir quem aparece como credor, o valor e os dados do débito no cadastro. Uma pessoa pode ter mais de uma anotação, e o pagamento de uma dívida não elimina restrições relativas a outras obrigações. Para identificar a origem do problema, reúna:
Registros que ajudam a demonstrar o pagamento e as tentativas de correção
- 1Comprovante do pagamento ou termo de quitação;
- 2Acordo firmado com o banco, caso tenha ocorrido renegociação;
- 3Captura do registro ainda exibido no Serasa, com data e identificação do credor;
- 4Números de protocolo dos contatos feitos para solicitar a correção.
Também vale conferir se o acordo foi integralmente cumprido. Quando existem parcelas pendentes, a situação pode exigir uma análise diferente daquela de uma dívida totalmente paga. O documento da negociação ajuda a esclarecer o que foi combinado e qual anotação deveria ter sido retirada.
O que fazer se o banco mantiver a negativação?
Com os documentos em mãos, o primeiro passo é solicitar a baixa ao banco por um canal que forneça protocolo. Explique a data da quitação e identifique a restrição que permanece ativa. Se o atendimento inicial não resolver, registre a reclamação na ouvidoria e guarde a resposta recebida.
O consumidor também pode contestar a informação diretamente no cadastro e procurar os canais de defesa do consumidor. Ao fazer cada solicitação, apresente os mesmos dados: qual dívida foi paga, quando ocorreu a quitação e há quanto tempo a anotação continua visível. Isso evita que a reclamação seja tratada como uma dúvida genérica sobre o cadastro.
A demora pode gerar indenização?
A manutenção indevida do nome em um cadastro de inadimplentes após o prazo pode dar origem a um pedido de reparação. Isso não significa que todo caso resulte automaticamente no mesmo valor de indenização. A análise depende dos documentos, das datas, da origem da anotação e de outras circunstâncias relevantes.
Se o banco não corrigir o registro, o cliente pode buscar orientação no Procon, na Defensoria Pública ou com um advogado para avaliar a medida cabível. Uma recusa de crédito ocorrida nesse período, se houver, também deve ser documentada. O Código de Defesa do Consumidor assegura o acesso às informações cadastrais e a correção de dados inexatos.
Por que guardar os comprovantes mesmo depois de pagar?
O recibo permite demonstrar que o débito de R$ 4 mil foi quitado e comparar essa data com a permanência da restrição. Sem ele, fica mais difícil identificar se houve atraso na atualização, erro no registro ou divergência sobre o cumprimento de um acordo.
Depois de pagar, o cliente pode consultar novamente o cadastro ao fim do prazo de cinco dias úteis. Se a anotação da dívida quitada ainda estiver lá, os comprovantes e protocolos permitem exigir a correção com datas precisas. Meses de espera ultrapassam o prazo previsto para a baixa e justificam uma cobrança formal ao credor.