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Trabalhador rural cai em bueiro de 3 metros sem sinalização, quase perde a perna e Justiça manda prefeitura pagar R$ 80 mil e pensão vitalícia
Vítima ficou incapacitada para o trabalho em Alto Rio Doce (MG); prefeitura pagará R$ 80 mil em indenizações e pensão mensal vitalícia
Um trabalhador rural que sofreu uma queda em um bueiro aberto em Alto Rio Doce, na Zona da Mata mineira, receberá R$ 80 mil em indenizações. A decisão da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também garantiu à vítima uma pensão mensal vitalícia de um salário mínimo.
O acidente ocorreu em abril de 2023, quando o homem caminhava à noite por uma via pública. Ele foi surpreendido por um bueiro sem qualquer sinalização, com cerca de três metros de profundidade.
O impacto da queda causou politraumatismo e luxação no joelho esquerdo. O trabalhador precisou passar por cirurgias de urgência e permaneceu internado por 44 dias, chegando a correr risco de ter a perna esquerda amputada.
Quais foram as sequelas do acidente?
Um laudo pericial confirmou que o homem ficou com incapacidade total e definitiva para sua profissão. Segundo a perícia, ele não pode mais exercer atividades que exijam força nos membros inferiores, carregar peso ou se deslocar por terrenos irregulares.
Detalhes da indenização e danos sofridos
Valores e sequelas definidos pela decisão da 19ª Câmara Cível.
As sequelas permanentes incluem atrofia muscular, limitação de mobilidade, perda de sensibilidade e uma deformidade no pé.
Por que o município foi responsabilizado?
A prefeitura de Alto Rio Doce recorreu da decisão inicial, alegando não haver provas de sua responsabilidade sobre o bueiro. A administração municipal sugeriu que a estrutura poderia pertencer ao Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), por estar em um trecho da MG-132.
No entanto, o relator do caso, desembargador Leite Praça, rejeitou os argumentos. Ficou comprovado que o bueiro estava localizado em área urbana e que a própria prefeitura providenciou seu fechamento após o acidente. Os desembargadores Carlos Henrique Perpétuo Braga e o juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle acompanharam o voto.
Em primeira instância, o município já havia sido condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos. O pedido de ressarcimento por despesas médicas foi negado por falta de documentos comprobatórios.