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Nova identidade (CIN): RG antigo continua válido até 2032, mas algumas pessoas precisam antecipar a troca do documento
RG antigo vale até 1º de março de 2032: quem tinha 60 anos ou mais em 2022 não precisa trocar de documento
É a data em que termina a validade das carteiras de identidade emitidas no padrão anterior à CIN 🪪
Fonte: Decreto 10.977/2022
A nova Carteira de Identidade Nacional gerou uma corrida a postos de atendimento que nem todo mundo precisava enfrentar. O decreto que criou o documento fixou um prazo longo de transição e ainda abriu uma exceção pouco divulgada. Quem conhece as duas regras pode planejar a troca com calma.
Até quando o RG antigo continua valendo?
Até 1º de março de 2032. O Decreto 10.977/2022 estabelece que as carteiras de identidade expedidas de acordo com os padrões anteriores permanecerão válidas pelo prazo de dez anos.
A contagem começa na data em que o decreto passou a valer, em 1º de março de 2022, conforme o Decreto 10.977/2022 publicado no Planalto. Até lá, o documento antigo continua servindo para identificação no dia a dia.
Três pontos ajudam a organizar o calendário:
- Prazo geral: dez anos contados de 1º de março de 2022.
- Data final: 1º de março de 2032 para o documento no padrão antigo.
- Emissão da CIN: já disponível, e pode ser feita antes do fim do prazo.
- Sem pressa artificial: não há exigência de troca imediata para quem tem RG válido.

Quem está dispensado de trocar o documento?
As pessoas que tinham 60 anos ou mais quando o decreto entrou em vigor. Para elas, a carteira no padrão anterior segue com validade indeterminada.
A exceção resolve um problema prático. Obrigar alguém com oitenta ou noventa anos a enfrentar fila e agendamento para renovar um documento que já cumpre sua função seria um custo sem retorno. Vale registrar que a dispensa se aplica à idade na data de vigência do decreto, e não à idade de hoje.
O que muda na nova Carteira de Identidade?
O número passa a ser o mesmo em todo o país. O decreto determina que a carteira adote o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas como registro geral nacional.
Essa mudança encerra uma confusão antiga. Quem tirou RG em mais de um estado acumulava números diferentes, e cada base tratava a pessoa como um cadastro separado. Com o CPF ocupando esse lugar, a identificação passa a ser única. O decreto ainda prevê que, se o solicitante não tiver inscrição no CPF, o órgão emissor faça o cadastro automaticamente.
Como emitir a CIN e o que é preciso levar?
Pelo órgão de identificação do seu estado, com agendamento na maioria deles. O procedimento varia de estado para estado, mas o conjunto básico de documentos se repete.
Organize estes itens antes de agendar:
- Certidão de nascimento ou de casamento, em via atualizada.
- Número do CPF, que será o número da carteira.
- Comprovante de residência recente, quando o órgão exigir.
- Documento antigo, se você ainda tiver.
- Informação sobre gratuidade, já que a primeira via costuma ser sem custo.
Decreto 10.977, de 2022
Vale reforçar o que o prazo significa no dia a dia. Até a data final, o RG antigo continua servindo para identificação comum, e a CIN convive com ele durante todo o período de transição. Cada órgão de identificação estadual organiza o atendimento do seu jeito, com agendamento online na maior parte dos estados, e a demanda concentrada perto do fim do prazo tende a alongar a espera.
Vale correr para trocar o documento agora?
Não vale correr, e vale se planejar. O prazo é longo, a exceção para quem tinha 60 anos ou mais em 2022 é permanente e a fila tende a crescer à medida que a data final se aproxima. Confere a data de emissão do seu RG e marca a troca num mês tranquilo, sem esperar 2031.
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