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Vizinho constrói paredão de 4 metros para cobrir piscina com sombra por vingança de festa até as 23h, perde ação por abuso de direito e paga R$ 1.200 por dia de atraso

Festa até as 23h irrita vizinho, que constrói muro de 4 metros para tapar piscina.

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Vizinho constrói paredão de 4 metros para tapar piscina por vingança de festa até as 23h, perde ação por abuso de direito e paga R$ 1.200 por dia de atraso
O Código Civil, no artigo 1.228, parágrafo 2º, veda os atos que não trazem ao proprietário nenhum benefício real e que têm por finalidade única prejudicar outra pessoa.

Ricardo e Sérgio dividiam a mesma rua há doze anos, com casas geminadas por um muro comum de 1,80 metro. Na noite do aniversário da filha de Ricardo, o som passou das 23h, Sérgio bateu à porta, os dois discutiram feio. Duas semanas depois, subiu um paredão de 4 metros colado na divisa, exatamente na frente da piscina do vizinho. A Justiça enxergou o motivo. Um muro para prejudicar vizinho, mesmo dentro do próprio terreno, não escapa do Código Civil. A história é fictícia, mas ilustra casos reais julgados no país.

Como uma festa de aniversário virou obra na divisa do quintal?

Ricardo, comerciante do bairro, organizou o aniversário de quinze anos da filha em casa. Buffet simples, som contratado, convidados da escola. A programação previa encerramento às 22h, mas o bolo atrasou e a última música passou das onze da noite.

Sérgio, aposentado, batia à porta duas horas antes reclamando do volume. Discussão feia, palavra dura de parte a parte, portões batendo. Na segunda-feira, pedreiros começaram a trabalhar do lado de lá. Em duas semanas, subiu um paredão de alvenaria rente à divisa, exatamente onde ficava a piscina do vizinho.

Vizinho constrói paredão de 4 metros para tapar piscina por vingança de festa até as 23h, perde ação por abuso de direito e paga R$ 1.200 por dia de atraso
A raiva depois de uma noite mal dormida era compreensível, e o direito de erguer parede na própria terra também.

O que aconteceu quando a discussão foi parar no fórum?

Ricardo procurou advogado com fotos da piscina antes e depois, laudo particular apontando queda drástica de insolação e ventilação, e conta de luz mostrando aumento pelo uso constante de lâmpadas durante o dia. O juízo determinou perícia técnica no local.

O perito concluiu que a altura estava fora do código de obras do município e que a única função útil daquele muro era bloquear luz e ar do imóvel ao lado. A sentença mandou demolir o excedente em 30 dias, fixou multa diária de R$ 1.200 em caso de descumprimento e condenou Sérgio a indenizar por danos materiais e morais.

Mas afinal, o dono não pode construir dentro do próprio terreno?

Pode, com limite. O Código Civil, no artigo 1.228, parágrafo 2º, veda os atos que não trazem ao proprietário nenhum benefício real e que têm por finalidade única prejudicar outra pessoa. É o chamado ato emulativo.

Em linguagem do dia a dia, ato emulativo é usar um direito legítimo, como erguer parede na própria terra, com a intenção exclusiva de causar dano a alguém. O artigo 187 do mesmo Código completa: quem exerce um direito excedendo os limites do bom-senso e da boa-fé pratica ato ilícito, mesmo estando “no seu direito” no papel.

Quais elementos a Justiça avalia para reconhecer o abuso e mandar demolir?

Nem toda obra que desagrada o vizinho é ilegal. O que muda o jogo é a soma entre intenção de prejudicar e dano concreto. Os elementos que costumam pesar na análise são estes:

1
Ausência de utilidade real A obra não traz proveito prático a quem constrói, funcionando apenas como incômodo ao vizinho.
2
Intenção de prejudicar comprovada Testemunhas, histórico de brigas e cronologia dos fatos ajudam o juízo a enxergar o propósito.
3
Prejuízo concreto ao vizinho Perda de luz solar, ventilação, vista útil ou uso normal do imóvel afetado precisa ser demonstrada.
4
Descumprimento de normas municipais Altura, recuo ou gabarito fora do código de obras da cidade reforça o caráter abusivo da construção.
5
Ordem de demolição com multa diária O juízo pode determinar derrubada do excedente e fixar valor por dia de atraso no cumprimento.

As normas de vizinhança existem para engessar o direito de construir?

O ponto de partida do sistema brasileiro é a propriedade privada, garantida pela Constituição Federal. Mas a mesma Constituição, no artigo 5º, inciso XXIII, prevê a função social da propriedade, e o Código Civil traduz isso em regras de vizinhança para barulho, uso nocivo e obras que afetam o imóvel ao lado.

A vedação ao ato emulativo existe porque, sem ela, cada briga de esquina viraria licença para arruinar a casa alheia dentro da própria matrícula. O limite não é a cerca, é o motivo pelo qual se ergue a construção.

Leia também: Vizinho constrói prédio de 8 andares, bloqueia 100% dos painéis solares da casa ao lado e é obrigado a pagar R$ 4.500 por mês.

O que muda quando comparamos o caminho de Sérgio com o caminho legal?

A diferença entre um muro comum, aceito sem discussão pelos vizinhos, e um paredão declarado ilícito na Justiça não está no tijolo, no dinheiro gasto ou no direito de propriedade, mas no motivo por trás da obra e no respeito às regras da cidade. A comparação fica clara na tabela:

Etapa O que Sérgio fez O que a lei exige
Motivo da obra Ponto de partida Vingança pela briga da festa Ato emulativo
Altura do muro Divisa entre lotes Ergueu quatro metros de alvenaria Fora do gabarito
Impacto no vizinho Luz e ventilação Bloqueou sol da piscina e da sala Uso nocivo
Aprovação municipal Antes de começar Não pediu alvará específico Licença necessária
Desfecho judicial Sentença cível Demolição do excedente e multa diária Direito reconhecido

O que se aprende com a história de Sérgio e do paredão da vingança?

A raiva depois de uma noite mal dormida era compreensível, e o direito de erguer parede na própria terra também. O problema foi juntar as duas coisas para castigar quem estava do outro lado. A propriedade continua protegida no Brasil, mas nunca a ponto de justificar dano gratuito ao vizinho.

Quem realmente quer erguer um muro alto ou uma extensão no próprio terreno precisa seguir esse roteiro: conferir o código de obras do município, verificar altura máxima e recuos permitidos, protocolar projeto na prefeitura, obter alvará antes de encostar tijolo na divisa e, em caso de conflito com o vizinho, procurar advogado especializado em direito imobiliário para avaliar se a obra pode ser lida como abusiva. Vizinho que se sente prejudicado deve reunir fotos, laudos e testemunhas antes de bater na porta do fórum. É o caminho que preserva a rua e o próprio bolso.