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Cliente compra geladeira de mostruário com “pequeno risco” por R$ 3.000, motor queima em 15 dias e loja se recusa a consertar alegando “produto sem garantia”
Loja vende geladeira de mostruário por R$ 3.000 e se recusa a consertar motor queimado.
Foram R$ 3.000 numa geladeira de mostruário com um pequeno risco na lateral, oferta boa demais para recusar. Márcia só não contava que, para levar o desconto, teria que assinar um termo abrindo mão da garantia. Em 15 dias o motor queimou e a loja lavou as mãos. Só que a garantia legal do consumidor no Brasil não cai por causa de um papel assinado. A história é fictícia, mas o truque do termo é bem real.
Como Márcia acabou comprando a geladeira de vitrine?
Márcia procurava uma geladeira em conta e encontrou na loja um modelo de mostruário com desconto generoso por causa de um risco pequeno na porta. Fez uma compra consciente: avaliou o produto, achou o defeito estético irrelevante e fechou negócio. Nada de imprudência.
No caixa, o vendedor pediu que ela assinasse um termo de renúncia à garantia, dizendo que peça de vitrine era vendida assim. Ela assinou confiando na palavra da loja. O que esse papel realmente vale está escrito no Código de Defesa do Consumidor.

O que aconteceu quando a geladeira parou de gelar?
Voltando ao termo que Márcia assinou, ele pareceu só burocracia até o dia em que a geladeira parou. Quinze dias depois da compra, o motor simplesmente queimou.
Ela acionou o SAC e ouviu que, por ser produto de mostruário e ter o termo assinado, não havia nada a fazer. A loja se recusou a consertar ou trocar. Foi quando o Procon entrou na história e mudou o rumo do caso.
Mas afinal, o que a lei brasileira diz sobre a garantia legal do consumidor?
E se havia um termo assinado, a pergunta é como a loja foi obrigada a trocar. A resposta está no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor, que garante 90 dias de garantia legal para bens duráveis.
Essa garantia é inafastável, ou seja, vale mesmo que o cliente assine dizendo que abre mão dela. A lei considera nula qualquer cláusula que tire do consumidor esse direito mínimo. Motor que queima em quinze dias é vício, e nenhum papel de renúncia apaga isso.
Quais pontos tornam o termo de renúncia sem valor?
No caso de Márcia, não foi a assinatura que decidiu a questão, mas o que a lei permite ou não colocar num contrato. O desconto do mostruário não compra o direito de vender defeito escondido.
Os pontos que derrubam esse termo são estes:
A lei existe para impedir qualquer venda com desconto?
Diante dessa proteção, fica a pergunta: a loja não pode mais vender mostruário barato? A regra do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor não proíbe desconto, só proíbe tirar do cliente a garantia mínima.
Ela existe porque, por muito tempo, lojas usaram termos assinados para empurrar produtos com defeito e fugir da responsabilidade. Muita gente pagou por algo que quebrou e ficou sem saída. A lei preferiu fixar um piso de proteção a confiar que todo vendedor seria honesto sozinho.
O que muda quando comparamos o caso de Márcia com o caminho legal?
A diferença entre ficar no prejuízo e conseguir a troca não está no desconto do mostruário nem no risco na lateral, mas em saber que a garantia legal não some com uma assinatura. Faltou informação, não faltou direito.
A comparação entre o que a loja impôs e o que a lei permite fica clara na tabela:
| Etapa | O que Márcia enfrentou | O que a lei permite |
|---|---|---|
| Termo de renúncia Assinado na compra | Abriu mão da garantia a pedido da loja | Cláusula nula |
| Natureza do defeito Motor que queimou | Tratada como desgaste de mostruário | Vício oculto |
| Resposta ao problema Conserto ou troca | Recusou qualquer reparo pelo termo | Troca garantida |
O que se aprende com a história de Márcia?
Márcia fez uma compra sensata e econômica, e aceitar um mostruário com descontinho nunca foi erro. O que pesou contra ela foi acreditar que um termo assinado podia tirar um direito que a lei garante a todo consumidor, independentemente do que o papel diga.
Quem realmente quer resolver um caso assim precisa seguir esse roteiro: guardar a nota fiscal e o termo que assinou, registrar por escrito o pedido de conserto ou troca, reunir fotos e o relato do defeito, abrir reclamação no Procon lembrando que a garantia legal de 90 dias é inafastável e, se a loja insistir, procurar o Juizado Especial Cível ou um advogado do consumidor para exigir a troca por um produto novo, sem pagar nada a mais por isso.