Economia
Família passa 6 meses morando no carro com bebê de 10 meses depois que o dono aumenta o aluguel de R$ 1.800 para R$ 2.400 no meio do contrato, aciona a Justiça e o proprietário é condenado a devolver R$ 7 mil cobrados a mais e pagar R$ 15 mil por danos morais
Contrato de aluguel garante restituição e indenização após aumento de 33% no meio da locação
O aumento de aluguel no meio do contrato levou uma família a morar seis meses dentro de um carro, com um bebê de 10 meses. O proprietário elevou a mensalidade de R$ 1.800 para R$ 2.400, uma alta de 33% sem qualquer previsão no contrato. A Justiça mandou devolver R$ 7 mil e fixou R$ 15 mil de indenização por danos morais.
O que aconteceu com a família e o proprietário?
O contrato de locação fixava o aluguel em R$ 1.800. Durante a vigência, o dono do imóvel passou a exigir R$ 2.400, uma diferença de R$ 600 por mês. A família não conseguiu arcar com o novo valor e deixou a casa.
Sem outro lugar para ficar, os pais passaram seis meses dormindo no carro com a criança. A família acionou a Justiça contra a cobrança, e o proprietário acabou condenado a devolver o que recebeu a mais e a pagar a indenização.
O que a Lei do Inquilinato diz sobre reajuste durante o contrato?
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) deixa as partes livres para combinar o valor, mas o que foi assinado vale para os dois lados. A Lei 10.192/2001 estabelece que o reajuste só pode ocorrer após 12 meses, pelo índice previsto no contrato, como IGP-M ou IPCA.
Para que um reajuste seja válido, o locador precisa respeitar alguns pontos:
- Intervalo mínimo de um ano desde o início do contrato ou do último reajuste.
- Índice de correção definido por escrito no contrato.
- Aplicação do índice sobre o aluguel vigente, e não sobre um valor escolhido pelo locador.
- Acordo com o inquilino, caso a mudança fuja do que foi combinado.
Por que a Justiça mandou devolver R$ 7 mil?
Todo valor pago sem base legal ou contratual deve voltar para quem pagou. Os R$ 7 mil correspondem às parcelas que a família quitou acima de R$ 1.800, ou seja, ao excesso cobrado pelo proprietário. A devolução recompõe o prejuízo material e recoloca o inquilino na situação anterior à cobrança.
Quando o aumento de aluguel abusivo gera danos morais?
Nem toda cobrança indevida rende indenização. Os tribunais exigem que a conduta cause sofrimento maior do que um simples aborrecimento. Neste caso, a perda da moradia e os seis meses dentro de um carro, com um bebê de 10 meses, pesaram na decisão.
O juiz levou em conta a gravidade do episódio para chegar aos R$ 15 mil por danos morais. O valor tem função dupla: compensar a família e desestimular o locador a repetir a prática com outros inquilinos.

Como se proteger de uma cobrança fora do contrato
Quem recebe um pedido de aumento no meio da locação pode agir antes de chegar ao ponto de deixar o imóvel. Alguns cuidados ajudam a reunir provas e a evitar prejuízo:
- Releia a cláusula de reajuste e confira o índice e a data de aplicação.
- Peça a cobrança nova por escrito, por e-mail ou mensagem.
- Guarde todos os comprovantes de pagamento e as conversas com o proprietário.
- Procure a Defensoria Pública ou o Juizado Especial Cível, que atende causas de menor valor.
Um contrato assinado vincula os dois lados
A decisão mostra que o proprietário não pode alterar o aluguel por conta própria enquanto o contrato está em vigor. A mensalidade só muda pelas regras combinadas, e a cobrança acima disso obriga a restituição do valor.
A família que passou seis meses no carro viu a Justiça reconhecer o abuso e transformar o episódio em condenação. Para outros inquilinos, o caso serve de referência: comprovantes guardados e contrato em mãos sustentam a ação contra qualquer cobrança fora do combinado.