TSE anula votos de Garotinho e abre caminho para vitória de Douglas Ruas no primeiro turno - Super Rádio Tupi
Conecte-se conosco
x

Eleições

TSE anula votos de Garotinho e abre caminho para vitória de Douglas Ruas no primeiro turno

Decisão do tribunal retira 274.411 votos da base de cálculo e eleva índice de Douglas Ruas para mais de 51% dos votos válidos no primeiro turno

Publicado

em

Compartilhe
google-news-logo
Homem com cabelo grisalho, camisa polo azul, óculos no colarinho, em meio a equipe de filmagem
Julgamento no TSE anula votação de Garotinho. Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou os 274.411 votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno das eleições de 2026 para governador do Rio de Janeiro em sessão realizada nesta quinta-feira (8). A decisão se deu pelo placar de 5 a 2 e altera a apuração dos votos, levando Douglas Ruas (PL) a ser declarado eleito governador.

O presidente da corte, ministro Kassio Nunes Marques, proclamou a “imediata comunicação ao TRE para as providências cabíveis e retotalização dos votos”. Até o momento, não há confirmação de quando o processo será concluído.

Como a anulação muda o resultado da eleição?

Ruas obteve 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos válidos, contra 3.706.984 de Eduardo Paes (PSD), ou 42,76%. Garotinho somou 274.411 votos, 3,17% do total. Com a anulação, esses votos saem da base de cálculo e Ruas passa a superar os 50% exigidos para a vitória no primeiro turno, regra que exclui brancos e nulos.

A decisão do TRE-RJ que impediu a candidatura de Garotinho foi tomada em setembro, depois que o sistema de carregamento das urnas eletrônicas já havia sido fechado. Por isso, o nome dele permaneceu nas máquinas no dia 4 de outubro e recebeu votos normalmente. Segundo a Justiça Eleitoral fluminense, Garotinho é inelegível por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa em 2018.

Como votaram os ministros?

O relator do caso, ministro Floriano Azevedo, abriu a votação com a conclusão de que “é incontroversa a condenação de Garotinho por ações de improbidade e que o candidato invariavelmente está com os direitos suspensos e não atende às condições de elegibilidade para 2026”, referendando a decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Ele também defendeu a anulação dos votos recebidos pelo candidato barrado.

Douglas Ruas. Foto: Thiago Lontra/ALERJ

O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, manifestou-se pela homologação do pedido de desistência do recurso apresentado por Garotinho e pela anulação dos votos. O advogado de defesa, Admar Gonzaga, fez um breve desagravo durante o julgamento, mas reconheceu que a questão era simples: trata-se da anulação de votos de um candidato barrado pelo TRE-RJ, com pedido de desistência do recurso já formulado.

A ministra Estela Aranha e os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques acompanharam o relator. “No momento do pleito de 2026, o candidato permanecia com os direitos políticos suspensos. Desta forma, não preenchia os requisitos de elegibilidade”, afirmou Aranha.

Apenas Ricardo Cueva e Sebastião Reis divergiram da maioria, sustentando que os votos deveriam continuar valendo por terem sido “proferidos de boa-fé”.