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Quais são os 3 direitos de quem quer devolver um presente comprado pela internet em até 7 dias
Lei garante cancelamento sem justificativa, reembolso imediato e frete de volta por conta da loja, mas o prazo conta da entrega, não da data da festa
Comprou um presente pela internet para o Dia das Crianças, nesta segunda (12), e já pensa em devolver? O direito de arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor, garante três proteções a quem faz compras online. A condição é respeitar o prazo de 7 dias. E, se a loja criar dificuldade, o Procon entra em cena.
Quais são os três direitos garantidos pelo artigo 49 do CDC?
Os três direitos são: desistir sem dar explicação, receber de volta o valor pago e não pagar pela devolução. Os dois primeiros estão no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). O terceiro foi firmado pela Justiça ao interpretar essa mesma regra.
A lei não exige que o produto tenha defeito nem que o comprador explique o motivo. Na prática, a proteção se divide assim:
- Desistência livre: a compra feita pela internet, por telefone ou a domicílio pode ser cancelada em até sete dias.
- Reembolso imediato: os valores pagos devem voltar de imediato e monetariamente atualizados.
- Devolução sem custo: o frete de retorno fica com a empresa, e não com quem desistiu.
O artigo fala em valores pagos “a qualquer título”, o que vai além do preço do brinquedo. Por isso, guarde o comprovante de cada cobrança do pedido.
Quando começa a contar o prazo de 7 dias para o presente?
O prazo de 7 dias começa a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, diz o artigo 49. Em compras de mercadorias pela internet, vale a data em que a encomenda chega.

Aqui mora a armadilha do presente. Quem comprou com semanas de antecedência pode perder o prazo antes da festa, com o pacote ainda fechado.
Depois disso, o direito de arrependimento deixa de valer. Restam a política de troca da loja, obrigatória quando anunciada, e a garantia contra defeitos. Segundo a orientação do Procon Carioca, o prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis.
Defeito é outro capítulo do Código de Defesa do Consumidor, com regras próprias. A Super Rádio Tupi já mostrou um caso em que a loja tentou escapar da garantia.
Quem paga o frete quando o presente volta para a loja?
Quem paga o frete de volta é a empresa. Em 2015, o Superior Tribunal de Justiça considerou ilegal cobrar do consumidor as despesas postais do arrependimento, no julgamento do REsp 1.340.604.
O caso tem sotaque carioca: o recurso foi do Estado do Rio de Janeiro, contra a TV Sky Shop, responsável pelo canal Shoptime. Para os ministros, o consumidor deve voltar à situação anterior à compra, com ressarcimento de todos os custos.
Se a loja exigir que você pague a postagem, a cobrança contraria esse entendimento. Peça a etiqueta ou a coleta gratuita e registre tudo por escrito.

Como pedir a devolução e quando procurar o Procon no Rio?
O pedido de arrependimento deve ser feito dentro do prazo, pelos canais da própria empresa, como e-mail, aplicativo ou chat. A Prefeitura de Campos dos Goytacazes orienta guardar protocolo, número da solicitação, prints da conversa, nota fiscal e comprovantes de pagamento.
Se a loja negar o reembolso das compras online, quem mora na capital pode acionar o Procon Carioca. A prefeitura informa como canais a Central 1746, o site consumidor.gov.br e o atendimento presencial na Rua Afonso Cavalcanti, 455, na Cidade Nova.
Moradores da Baixada e de outras cidades fluminenses devem procurar o Procon do município ou o estadual. Antes de sair de casa, confira horários no canal oficial.
Vale a pena comprar o presente online com antecedência?
Vale, desde que o comprador anote a data da entrega e não deixe a conferência para o dia da festa. Abrir a caixa logo que chega permite checar tamanho, cor e modelo com o direito de arrependimento ainda valendo.
Outra saída é pedir a política de troca antes de fechar a compra, já que ela vira obrigação quando anunciada. E aí, já anotou o dia em que o presente chegou? Se a loja complicar, procure o Procon sem medo.
Direitos também valem longe do carrinho de compras. Na Super Rádio Tupi, uma reportagem explica como a lei protege a vida afetiva de quem envelheceu.
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