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Cliente compra geladeira de mostruário com “pequeno risco” por R$ 3.000, motor queima em 15 dias e loja se recusa a consertar alegando “produto sem garantia”

Loja vende geladeira de mostruário por R$ 3.000 e se recusa a consertar motor queimado.

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Cliente compra geladeira de mostruário com "pequeno risco" por R$ 3.000, motor queima em 15 dias e loja se recusa a consertar alegando "produto sem garantia"
A resposta está no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor, que garante 90 dias de garantia legal para bens duráveis. / Imagem ilustrativa

Foram R$ 3.000 numa geladeira de mostruário com um pequeno risco na lateral, oferta boa demais para recusar. Márcia só não contava que, para levar o desconto, teria que assinar um termo abrindo mão da garantia. Em 15 dias o motor queimou e a loja lavou as mãos. Só que a garantia legal do consumidor no Brasil não cai por causa de um papel assinado. A história é fictícia, mas o truque do termo é bem real.

Como Márcia acabou comprando a geladeira de vitrine?

Márcia procurava uma geladeira em conta e encontrou na loja um modelo de mostruário com desconto generoso por causa de um risco pequeno na porta. Fez uma compra consciente: avaliou o produto, achou o defeito estético irrelevante e fechou negócio. Nada de imprudência.

No caixa, o vendedor pediu que ela assinasse um termo de renúncia à garantia, dizendo que peça de vitrine era vendida assim. Ela assinou confiando na palavra da loja. O que esse papel realmente vale está escrito no Código de Defesa do Consumidor.

Ela acionou o SAC e ouviu que, por ser produto de mostruário e ter o termo assinado. / Imagem ilustrativa

O que aconteceu quando a geladeira parou de gelar?

Voltando ao termo que Márcia assinou, ele pareceu só burocracia até o dia em que a geladeira parou. Quinze dias depois da compra, o motor simplesmente queimou.

Ela acionou o SAC e ouviu que, por ser produto de mostruário e ter o termo assinado, não havia nada a fazer. A loja se recusou a consertar ou trocar. Foi quando o Procon entrou na história e mudou o rumo do caso.

Mas afinal, o que a lei brasileira diz sobre a garantia legal do consumidor?

E se havia um termo assinado, a pergunta é como a loja foi obrigada a trocar. A resposta está no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor, que garante 90 dias de garantia legal para bens duráveis.

Essa garantia é inafastável, ou seja, vale mesmo que o cliente assine dizendo que abre mão dela. A lei considera nula qualquer cláusula que tire do consumidor esse direito mínimo. Motor que queima em quinze dias é vício, e nenhum papel de renúncia apaga isso.

Quais pontos tornam o termo de renúncia sem valor?

No caso de Márcia, não foi a assinatura que decidiu a questão, mas o que a lei permite ou não colocar num contrato. O desconto do mostruário não compra o direito de vender defeito escondido.

Os pontos que derrubam esse termo são estes:

1
Garantia de 90 dias é mínima Todo bem durável tem esse prazo legal, que a loja não pode reduzir nem anular.
2
Renúncia à garantia é nula Cláusula que faz o cliente abrir mão de direito básico não tem validade nenhuma.
3
Mostruário também é protegido O desconto cobre o desgaste visível, não defeitos escondidos que surgem depois.
4
Defeito oculto conta do aparecimento O prazo para reclamar começa quando o problema surge, não na data da compra.

A lei existe para impedir qualquer venda com desconto?

Diante dessa proteção, fica a pergunta: a loja não pode mais vender mostruário barato? A regra do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor não proíbe desconto, só proíbe tirar do cliente a garantia mínima.

Ela existe porque, por muito tempo, lojas usaram termos assinados para empurrar produtos com defeito e fugir da responsabilidade. Muita gente pagou por algo que quebrou e ficou sem saída. A lei preferiu fixar um piso de proteção a confiar que todo vendedor seria honesto sozinho.

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O que muda quando comparamos o caso de Márcia com o caminho legal?

A diferença entre ficar no prejuízo e conseguir a troca não está no desconto do mostruário nem no risco na lateral, mas em saber que a garantia legal não some com uma assinatura. Faltou informação, não faltou direito.

A comparação entre o que a loja impôs e o que a lei permite fica clara na tabela:

Etapa O que Márcia enfrentou O que a lei permite
Termo de renúncia Assinado na compra Abriu mão da garantia a pedido da loja Cláusula nula
Natureza do defeito Motor que queimou Tratada como desgaste de mostruário Vício oculto
Resposta ao problema Conserto ou troca Recusou qualquer reparo pelo termo Troca garantida

O que se aprende com a história de Márcia?

Márcia fez uma compra sensata e econômica, e aceitar um mostruário com descontinho nunca foi erro. O que pesou contra ela foi acreditar que um termo assinado podia tirar um direito que a lei garante a todo consumidor, independentemente do que o papel diga.

Quem realmente quer resolver um caso assim precisa seguir esse roteiro: guardar a nota fiscal e o termo que assinou, registrar por escrito o pedido de conserto ou troca, reunir fotos e o relato do defeito, abrir reclamação no Procon lembrando que a garantia legal de 90 dias é inafastável e, se a loja insistir, procurar o Juizado Especial Cível ou um advogado do consumidor para exigir a troca por um produto novo, sem pagar nada a mais por isso.