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Economia

Vendedora tem R$ 180 descontados do primeiro salário pelo uniforme obrigatório da loja e descobre que a empresa não pode cobrar por isso

Empresa que exige uniforme deve fornecer a roupa gratuitamente ao trabalhador

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Vendedora tem R$ 180 descontados do primeiro salário pelo uniforme obrigatório da loja e descobre que a empresa não pode cobrar por isso
Uniforme obrigatório deve ser pago pela empresa e não pode ser descontado do salário - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Uma vendedora começa no emprego novo e, ao conferir o primeiro contracheque, encontra R$ 180 a menos com a descrição “uniforme”. A loja exige a roupa padronizada todos os dias, mas repassou o custo para ela. A situação é mais comum do que parece no comércio, e a regra trabalhista é clara: se o uso do uniforme é obrigatório, quem paga é o empregador.

Uniforme obrigatório não deve virar desconto no salário do trabalhador
Quando a empresa exige uma roupa padronizada para o serviço, o custo tende a fazer parte da atividade empresarial, e descontos no contracheque precisam respeitar as hipóteses previstas na legislação trabalhista.
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Uniforme exigido é custo da empresa
Quando o uso é obrigatório, o fornecimento deve ser feito sem transferir automaticamente o preço das peças ao empregado.
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Desconto tem limites
O artigo 462 da CLT restringe descontos salariais e não autoriza, por si só, cobrar do trabalhador a roupa imposta pela empresa.
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Lavagem é regra diferente
A higienização comum pode ficar com o empregado, mas cuidados especiais exigidos pelo trabalho podem alterar essa responsabilidade.
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Contracheque é prova importante
Guardar holerites, mensagens e regras internas ajuda a demonstrar o desconto e a obrigatoriedade do uniforme caso seja necessário contestá-lo.
Resumo útil: se o uniforme é obrigatório e houve desconto, registre a cobrança, guarde o contracheque e peça a devolução por escrito; se não houver solução, sindicato, Inspeção do Trabalho ou Justiça do Trabalho podem ser caminhos para analisar o caso.

A empresa pode descontar o uniforme do salário?

Não, quando o uniforme é exigido pela empresa. O artigo 462 da CLT proíbe descontos no salário, salvo adiantamentos, os previstos em lei ou em convenção coletiva e, em caso de dano, quando houver acordo prévio ou intenção de causar o prejuízo. O uniforme não se encaixa em nenhuma dessas exceções.

O Tribunal Superior do Trabalho tem entendimento consolidado sobre o tema no Precedente Normativo 115, que determina o fornecimento gratuito de uniformes sempre que o uso for exigido pelo empregador. Na prática, a roupa funciona como ferramenta de trabalho, assim como o crachá ou o sistema do caixa, e o custo faz parte do negócio.

O que diz a CLT sobre o uniforme obrigatório

Desde a reforma trabalhista de 2017, o artigo 456-A da CLT deixa claro que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no ambiente de trabalho, incluindo logomarcas da própria empresa ou de parceiros. O mesmo artigo atribui ao trabalhador apenas a higienização do uniforme, salvo quando forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos usados em roupas comuns. A lei transfere ao empregado a lavagem, não a compra.

Quando a cobrança pode ser considerada válida

Há situações específicas em que o tema muda de figura, e vale conhecê-las para não confundir os casos:

  • quando o uso da roupa é opcional e a empresa apenas oferece peças com desconto a quem quiser comprar;
  • quando o empregado danifica ou perde o uniforme de propósito, ou por culpa, havendo autorização prévia para o desconto;
  • quando, na saída da empresa, o uniforme não é devolvido e o contrato previa essa cobrança;
  • quando a convenção coletiva da categoria traz uma regra própria sobre o assunto.

Fora dessas hipóteses, a cobrança tende a ser considerada ilegal. Uma assinatura no ato da contratação autorizando o desconto também não resolve, porque a CLT considera nulos os atos que tentam afastar direitos garantidos ao trabalhador.

Vendedora tem R$ 180 descontados do primeiro salário pelo uniforme obrigatório da loja e descobre que a empresa não pode cobrar por isso
Uniforme obrigatório deve ser pago pela empresa e não pode ser descontado do salário – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

E quando a empresa exige roupa de uma cor ou marca específica?

Pedir roupa social ou camisa preta, sem modelo definido, costuma ser visto como regra de apresentação, e o custo fica com o empregado. A situação muda quando a loja exige peças de uma marca específica, com logotipo ou vendidas só por ela. Nesse caso, a Justiça do Trabalho costuma equiparar a exigência ao uniforme e determinar o reembolso, já que o trabalhador não teria outro uso para aquela roupa.

Uniforme e EPI: regras parecidas

Em atividades com risco, a lógica é ainda mais rígida. O artigo 166 da CLT e a Norma Regulamentadora 6 obrigam a empresa a fornecer equipamentos de proteção individual de graça, em perfeito estado e trocados sempre que necessário. Entre os itens que não podem ser cobrados estão:

  • luvas, botas e calçados de segurança;
  • aventais e jalecos de proteção;
  • óculos, protetores auriculares e máscaras;
  • capacetes e cintos para trabalho em altura.

Como pedir o dinheiro de volta

O primeiro passo é guardar o contracheque com a descrição do desconto e procurar o RH por escrito, por e-mail ou mensagem, pedindo a devolução com base no artigo 462 da CLT. Muitas empresas corrigem o erro ao receber o pedido formal, principalmente quando o desconto foi feito por desconhecimento.

Se não houver solução, é possível acionar o sindicato da categoria, registrar denúncia no canal da Inspeção do Trabalho, no portal gov.br, ou entrar com ação na Justiça do Trabalho em até dois anos após o fim do contrato. Os R$ 180 parecem pouco, mas, somados a outros descontos indevidos, pesam bastante no orçamento de quem ganha perto do piso do comércio.