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Morador cortou a árvore da calçada porque os galhos sujavam o carro e descobriu que poda ou retirada em área pública sem aval do município pode gerar penalidades

Cortar árvore da calçada porque suja o carro pode gerar multa quando a retirada é feita sem autorização da prefeitura

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Morador cortou a árvore da calçada porque os galhos sujavam o carro e descobriu que poda ou retirada em área pública sem aval do município pode gerar penalidades
Cortar uma árvore da calçada sem autorização pode gerar multa em diferentes cidades (Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial)

Um morador incomodado com folhas e galhos que caíam sobre seu carro decidiu cortar uma árvore localizada na calçada em frente à residência, acreditando que poderia resolver o problema por conta própria. Entretanto, essa atitude pode provocar consequências legais, mesmo quando a árvore está posicionada diante de um imóvel particular. Em diferentes cidades brasileiras, a poda e a retirada de árvores em espaços públicos dependem de avaliação e autorização municipal. Além de multas administrativas, determinadas intervenções podem configurar infração penal ambiental, dependendo dos danos provocados e das circunstâncias.

Por que cortar uma árvore da calçada sem autorização pode gerar multa?

As árvores plantadas em calçadas geralmente integram a arborização urbana, que possui funções ambientais e paisagísticas importantes. Embora estejam próximas de residências particulares, sua manutenção pode ser submetida às normas municipais, justamente porque fazem parte do espaço público e influenciam a circulação, a infraestrutura e o equilíbrio ambiental.

Por isso, o proprietário de uma residência não possui autorização automática para cortar uma árvore localizada diante de seu imóvel. Em São Paulo, por exemplo, a Lei Municipal nº 17.794/2022 estabelece regras para o manejo da vegetação arbórea e prevê penalidades para intervenções irregulares. A retirada deve seguir os procedimentos definidos pela administração municipal.

O que a legislação brasileira determina sobre árvores em áreas públicas?

Além das normas municipais, a Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, estabelece proteção para plantas ornamentais presentes em logradouros públicos. Seu artigo 49 prevê responsabilização para quem destruir, danificar, lesar ou maltratar essas plantas, com pena de detenção de três meses a um ano, multa ou ambas, conforme o caso.

Entretanto, nem toda poda irregular configura automaticamente um crime ambiental. A responsabilização penal depende do enquadramento legal e das circunstâncias verificadas. A legislação também contempla hipóteses específicas de intervenção por risco comprovado de acidente, enquanto as exigências administrativas variam conforme o município.

Morador cortou a árvore da calçada porque os galhos sujavam o carro e descobriu que poda ou retirada em área pública sem aval do município pode gerar penalidades
Cortar uma árvore da calçada sem autorização pode gerar multa em diferentes cidades (Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial)

Quanto pode custar a multa por cortar ou podar uma árvore sem autorização?

O valor depende da cidade, da espécie, da gravidade da intervenção e das regras aplicáveis. Em São Paulo, a Lei nº 17.794/2022 estabelece valores de referência diferentes para podas e retiradas irregulares. Confira alguns exemplos previstos na legislação municipal:

  • Poda sem autorização ou comunicação exigida: multa originalmente prevista de R$ 500 por árvore;
  • Retirada ou transplante sem autorização: multa originalmente prevista de R$ 2.000 por árvore;
  • Poda inadequada que provoque desequilíbrio: multa de referência entre R$ 500 e R$ 5.000;
  • Poda drástica: penalidade de referência entre R$ 1.700 e R$ 17.000;
  • Supressão em desacordo com exigências técnicas: penalidades adicionais conforme a gravidade.

Os valores previstos na lei estão sujeitos à atualização monetária e às regras de aplicação das sanções. Portanto, não devem ser considerados multas fixas válidas em todo o Brasil.

Folhas caindo sobre o carro justificam a retirada de uma árvore?

A queda de folhas, flores e pequenos galhos faz parte do ciclo natural de muitas espécies. Embora provoque sujeira em veículos, garagens e calçadas, esse incômodo não representa, por si só, autorização para retirar uma árvore pública. A avaliação precisa considerar suas condições de saúde, o desenvolvimento dos galhos e a existência de riscos reais.

Quando existe possibilidade de queda, interferência em redes elétricas ou comprometimento da circulação, o morador pode solicitar uma vistoria técnica. A equipe responsável poderá indicar uma poda adequada ou, quando necessário e permitido, a retirada da árvore. Cortes improvisados podem comprometer sua estabilidade e aumentar o risco de acidentes.

Morador cortou a árvore da calçada porque os galhos sujavam o carro e descobriu que poda ou retirada em área pública sem aval do município pode gerar penalidades
Cortar uma árvore da calçada sem autorização pode gerar multa em diferentes cidades (Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial)

Como solicitar a poda ou retirada de uma árvore da calçada?

O procedimento muda conforme o município. Na cidade de São Paulo, solicitações de avaliação podem ser registradas pelo Portal SP156. Em Curitiba, o serviço de manutenção de árvores em vias públicas também pode ser solicitado pelo atendimento 156. Antes de qualquer intervenção, o morador deve verificar as orientações locais. Algumas medidas ajudam:

  • Identificar o setor municipal responsável pela arborização urbana;
  • Registrar fotografias da árvore e dos problemas observados;
  • Informar o endereço e as condições que motivam a solicitação;
  • Solicitar uma vistoria quando houver risco de queda ou danos estruturais;
  • Aguardar a avaliação técnica e as orientações do órgão responsável;
  • Evitar contratar serviços particulares sem verificar as autorizações necessárias.

O que fazer quando a árvore apresenta risco de queda ou danos à residência?

Em situações de perigo, como galhos quebrados, inclinação acentuada ou sinais de comprometimento estrutural, o recomendado é acionar os serviços municipais responsáveis ou a Defesa Civil. A Lei nº 15.299/2025 acrescentou ao artigo 49 da Lei de Crimes Ambientais uma hipótese específica de autorização tácita após 45 dias sem resposta fundamentada a um pedido de poda ou corte motivado por risco de acidente devidamente atestado por profissional ou empresa habilitada. Essa previsão não representa uma autorização geral para cortar árvores e exige o cumprimento dos requisitos legais.

O caso ilustrativo do morador que cortou a árvore da calçada porque os galhos sujavam o carro mostra como uma decisão aparentemente simples pode envolver responsabilidades ambientais. Antes de retirar ou modificar a vegetação, é necessário consultar as regras municipais e buscar orientação técnica. Dessa maneira, é possível resolver problemas de manutenção sem comprometer a arborização urbana ou enfrentar penalidades por uma intervenção irregular.