Economia
Tempestade queima televisão e computador de R$ 8 mil, concessionária nega ressarcimento e Justiça obriga empresa a pagar o conserto total
Quedas de raios integram o risco do fornecimento elétrico, obrigando distribuidoras a ressarcir danos materiais em eletrodomésticos com base na responsabilidade objetiva.
A queima de aparelhos eletrônicos decorrente de sobretensão na rede elétrica gera responsabilidade civil imediata para as distribuidoras de energia. A Justiça Cível condenou uma concessionária a indenizar em R$ 8.000,00 os custos de conserto de televisor e computador danificados por descarga atmosférica.
Qual é a responsabilidade legal da concessionária por oscilações na rede?
As distribuidoras de energia respondem com base na responsabilidade civil objetiva, prevista no Artigo 37, § 6º, da Constituição Federal e no Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A empresa responde pelos danos causados independentemente da comprovação de culpa operacional.
O fornecimento de eletricidade é serviço essencial subordinado ao princípio da continuidade (Artigo 22 do CDC). Quedas de raios ou tempestades configuram fortuito interno, integrando o risco do negócio que a concessionária é obrigada a mitigar com para-raios e transformadores adequados.

O que determina a Resolução Normativa 1.000 da ANEEL sobre ressarcimento?
A Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL disciplina o rito administrativo obrigatório para pedidos de reparação de danos elétricos. O consumidor pode formular o requerimento em até 5 anos após a data provável da queima dos equipamentos.
Para verificar os prazos operacionais e os parâmetros que a distribuidora é obrigada a cumprir na via administrativa, analise o quadro comparativo a seguir:
Como laudos técnicos de assistência comprovam a causa elétrica da queima?
A concessionária costuma recusar pedidos alegando que não registrou perturbações em subestações no horário exato da tempestade. No entanto, o Judiciário aplica a inversão do ônus da prova (Artigo 6º, VIII, do CDC) em favor do consumidor vulnerável.
Dois laudos emitidos por assistências técnicas autorizadas atestando queima de fonte por pico de voltagem são suficientes para comprovar o nexo causal. A negativa imotivada da concessionária enseja a condenação ao ressarcimento integral de R$ 8.000,00 e reparação por danos morais.
Quais procedimentos práticos o morador deve adotar após o apagão?
A rápida coleta de elementos fáticos impede que a distribuidora alegue desgaste natural das peças ou conserto não autorizado. Registrar os protocolos formais de atendimento é a base para subsidiar ação no Juizado Especial Cível.
Para assegurar o pagamento integral dos seus eletrônicos sem perdas processuais, execute os seguintes passos:
- 📞 Protocolo formal imediato: Registre reclamação na distribuidora informando data, hora exata e lista dos bens avariados.
- 🛠️ Dois orçamentos técnicos: Obtenha laudos de oficinas com CNPJ descrevendo os componentes destruídos pela sobretensão.
- 📸 Fotos do padrão e aparelhos: Registre imagens dos aparelhos queimados conectados à tomada e do quadro de disjuntores da residência.
Quais as dúvidas mais comuns sobre queima de eletrônicos por raio?
Consumidores frequentemente têm dúvidas sobre a exigência de notas fiscais antigas e a possibilidade de conserto antes da vistoria. Veja os esclarecimentos técnicos consolidados a seguir:
📋 Perguntas Frequentes
Esclarecimentos sobre ressarcimento por danos elétricos residenciais
Não. O valor pode ser demonstrado por manuais, fotos de propriedade e cotações de mercado de itens equivalentes da mesma marca.
Não é recomendável. A ANEEL exige aguardar o prazo de inspeção para não prejudicar a perícia, salvo autorização prévia por escrito da empresa.
A concessionária de energia elétrica possui o dever de manter redes protegidas contra oscilações de voltagem. A recusa injustificada ao ressarcimento viola a legislação e assegura o pagamento do conserto integral de R$ 8.000,00 por decisão judicial.