Pai doa a casa de R$ 400 mil a um dos três filhos em vida, os irmãos contestam após a morte e descobrem que a doação conta como adiantamento da herança e precisa ser trazida à partilha - Super Rádio Tupi
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Economia

Pai doa a casa de R$ 400 mil a um dos três filhos em vida, os irmãos contestam após a morte e descobrem que a doação conta como adiantamento da herança e precisa ser trazida à partilha

Sem dispensa expressa na escritura, o imóvel doado em vida a um filho entra no inventário e tem o valor descontado da parte dele na herança

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Doação de imóvel em vida a um filho pode ser contestada pelos irmãos na hora de dividir a herança
Doação de imóvel em vida a um filho pode ser contestada pelos irmãos na hora de dividir a herança - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Era um domingo de março em São Gonçalo, e Renata, 54 anos, professora da rede estadual, lavava a louça do almoço quando o irmão Cláudio puxou uma cadeira e baixou a voz. O pai dos dois tinha morrido havia dois meses, e o inventário ainda nem tinha começado. Cláudio, 49 anos, motorista de ônibus em Nova Iguaçu, queria saber se ela lembrava da casa de Alcântara.

Uma escritura assinada sem ninguém perguntar nada

A casa, avaliada em R$ 400 mil, tinha sido passada em 2018 para Marcelo, o caçula, hoje com 45 anos e técnico de manutenção. O pai, viúvo e aposentado, foi ao cartório com ele numa terça-feira e assinou a escritura de doação sem avisar os outros filhos. Na época, explicou apenas que Marcelo tinha três crianças pequenas e pagava aluguel.

Renata e Cláudio não reclamaram, porque o pai continuava com um apartamento em Niterói e uma poupança. Enquanto ele estava vivo, ninguém na família tocava no assunto da herança, e a doação parecia resolvida. Só com a morte dele, em janeiro de 2026, a casa de Alcântara voltou a ser assunto na mesa da cozinha.

Por que a partilha travou logo na primeira conversa?

O que sobrou somava R$ 800 mil: o apartamento de Niterói, avaliado em R$ 650 mil, e R$ 150 mil guardados no banco onde o pai recebia a aposentadoria. Marcelo achava justo dividir esse valor em três partes iguais, já que a casa estava no nome dele havia sete anos. Pela conta dele, cada irmão levaria cerca de R$ 266 mil.

Cláudio estranhou a proposta e pediu para Renata ler a escritura antes de assinar qualquer coisa. Os dois foram primeiro ao cartório que tinha feito a doação, onde a atendente disse que não podia orientar sobre herança. Um vizinho jurou que doação feita em vida não se discute mais, e o clima entre os três azedou de vez no grupo de mensagens da família.

O que o Código Civil diz sobre a casa doada

A resposta estava no Código Civil (Lei 10.406/2002). O artigo 544 do Código Civil, no site do Planalto, determina que a doação de pais para filhos importa adiantamento do que lhes cabe por herança, o chamado adiantamento de legítima. Em outras palavras, a lei trata a casa de Alcântara como a parte da herança que Marcelo recebeu antes da hora.

Pelo artigo 544 do Código Civil, doação de pais para filhos é adiantamento da herança
Pelo artigo 544 do Código Civil, doação de pais para filhos é adiantamento da herança – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

O artigo 2.002 completa a regra: os filhos que dividem a herança precisam trazer à partilha o valor do que ganharam em vida, procedimento chamado colação, sob pena de sonegação. A exceção é a dispensa expressa na escritura ou no testamento, prevista no artigo 2.006 e limitada à metade do patrimônio de que o pai podia dispor livremente. A escritura de Marcelo não dizia uma palavra sobre isso.

Como fica a conta e o que separar para o inventário

Com a colação, a casa volta para a conta, mas não para a mão dos irmãos: Marcelo continua dono do imóvel, e o valor dele é somado ao que sobrou. São R$ 400 mil da doação mais R$ 800 mil do espólio, o que dá R$ 1,2 milhão e R$ 400 mil para cada filho. Como Marcelo já recebeu a parte dele, o restante fica com Renata e Cláudio.

O valor da casa que entra na conta pode gerar briga, porque o artigo 2.004 manda usar o valor do ato de doação e o tema já rendeu decisões diferentes nos tribunais. Para o inventário andar, os irmãos foram orientados a reunir estes papéis:

  • certidão de óbito do pai e documentos de identidade de todos os herdeiros;
  • escritura de doação da casa e certidão atualizada da matrícula do imóvel;
  • matrícula do apartamento de Niterói e extratos da poupança na data da morte;
  • comprovantes do valor dos imóveis, como laudo de avaliação ou carnê do IPTU.

A cláusula que faltou na escritura de Marcelo é justamente o que muda o desfecho em casos parecidos, e esse ponto já foi explicado aqui no site.

A quem recorrer quando os irmãos não se entendem?

Quando os herdeiros não chegam a um acordo, o inventário não pode ser feito em cartório e precisa ir para a Justiça. Quem não tem como pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que atende de graça pelo telefone 129. Os caminhos, do gratuito ao pago, são estes:

  • Defensoria Pública, para quem comprova renda baixa, com atendimento nos núcleos de cada município;
  • núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito, que atendem sem custo sob supervisão de professores;
  • centros de mediação do Tribunal de Justiça do Rio, os Cejuscs, antes ou durante o processo;
  • advogado particular de família e sucessões, quando há renda para pagar os honorários.

No processo, o herdeiro pede que o irmão que recebeu a doação seja chamado a conferir o bem. Se ele negar a doação ou discordar do valor, o juiz decide com base na escritura, na matrícula e na avaliação do imóvel.

Com a colação, a casa de R$ 400 mil soma-se aos R$ 800 mil e cada filho fica com R$ 400 mil
Com a colação, a casa de R$ 400 mil soma-se aos R$ 800 mil e cada filho fica com R$ 400 mil – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Como terminou a história da casa de Alcântara

Renata e Cláudio foram atendidos pela Defensoria em São Gonçalo, que pediu a colação no inventário aberto em abril. Marcelo resistiu nas primeiras semanas, mas mudou de ideia depois de ouvir de um advogado que a casa já era a parte dele. Os três fecharam acordo na audiência de conciliação, e o apartamento de Niterói ficou com os dois mais velhos.

Quem recebeu um imóvel dos pais, ou viu um irmão receber, precisa ler a escritura antes de qualquer conversa sobre partilha. Sem a frase que dispensa a colação, o valor do bem doado entra na conta da herança e é descontado da parte de quem o recebeu. O pedido é feito dentro do próprio inventário, com a escritura em mãos.

Renata, Cláudio e Marcelo não existem, e a casa de Alcântara também não. Brigas assim, por outro lado, aparecem o tempo todo nas varas de família do estado, e foi juntando casos parecidos que esta história ganhou forma, para mostrar em que momento o Código Civil entra quando uma doação vira herança.

Herança às vezes chega acompanhada de dívida no imóvel, como descobriram outros dois irmãos numa história publicada pela Tupi.