Brasil
Fim da escala 6×1 é aprovado no Senado: veja o que muda e os prazos
PEC garante dois dias de folga e reduz jornada semanal sem corte de salário; entenda como será o período de transição e o impacto nas empresasO Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim da escala 6×1 e assegura dois dias de descanso semanal remunerado. A votação ocorreu em dois turnos na quarta-feira (14), com 75 votos favoráveis e um voto contrário, registrado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
A Mesa do Congresso promulgará a emenda constitucional sem necessidade de sanção do presidente da República. As novas regras produzem efeitos após a publicação no Diário Oficial. A PEC 8/2025, de autoria da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), foi protocolada em fevereiro de 2025.
Veja como votaram os senadores
Prazos e transição da jornada

As alterações não entram em vigor imediatamente. As mudanças começam a valer dois meses após a publicação. A partir desse prazo de 60 dias, o limite cai de 44 para 42 horas semanais, com garantia de dois dias de descanso, preferencialmente aos domingos.
Após 14 meses da promulgação, o limite semanal diminui em definitivo para 40 horas semanais. Toda a redução deve acontecer sem diminuição dos salários e dos pisos salariais das categorias. Empregados que já cumprem 40 horas semanais ou menos não terão nova diminuição de horário, mas passam a ter direito aos dois dias de folga.
Impacto nas empresas e categorias específicas
As empresas precisarão reorganizar escalas, equipes e controle de ponto. Empregadores com atividades durante os sete dias da semana podem adotar turnos redistribuídos, novas contratações ou horas extras. A legislação mantém válidos o pagamento de horas extras e o banco de horas dentro dos novos parâmetros.
atividades contínuas e essenciais, a exemplo de saúde, transporte, segurança e limpeza urbana, podem organizar escalas e compensações por acordos ou convenções coletivas;
trabalhadores com diploma de curso superior e renda superior a 2,5 vezes o teto da Previdência Social contam com regras diferenciadas de controle de jornada, com manutenção dos dois dias de repouso;
prestadores de serviços terceirizados ligados à administração pública dependem da assinatura de termo aditivo aos contratos em até um ano, com aplicação automática caso expire o prazo;
microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte terão a transição disciplinada por lei complementar voltada à preservação dos postos de trabalho.