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Motorista dirige de chinelo até o mercado, é parado em blitz e descobre que o Código de Trânsito proíbe calçado que não fica firme no pé
Infração é média, rende multa de R$ 130,16 e quatro pontos na habilitação e vale para qualquer calçado que escape do pé ou atrapalhe os pedais
Sair de chinelo para uma compra rápida no mercado parece inofensivo, mas pode acabar em multa se o carro for parado numa blitz. O Código de Trânsito Brasileiro considera infração dirigir com calçado que não fica firme no pé ou que atrapalha o uso dos pedais. A regra vale em todo o país, inclusive nas operações no Rio e na Baixada, e pesa no bolso e na Carteira Nacional de Habilitação.
O que o Código de Trânsito diz sobre dirigir de chinelo?
O código proíbe conduzir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. A previsão está no inciso IV do artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro. O texto não cita o chinelo pelo nome, mas o modelo de dedo é o exemplo mais comum de calçado que escapa do pé.
A lógica é de segurança. Um calçado solto pode escorregar, dobrar embaixo do pedal ou atrasar uma freada de emergência. Em poucos segundos, isso separa parar a tempo de bater no carro da frente, mesmo num trajeto curto de bairro.
O Detran do Paraná, em sua orientação sobre roupas e calçados permitidos nos dias quentes, afirma que usar chinelos e sandálias ao dirigir é errado. O órgão também aponta como proibidas as sandálias de plataforma, as de salto e as que não ficam presas no calcanhar e no tornozelo.

Quanto custa a infração de trânsito por calçado solto?
A punição é multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. O artigo 252 classifica a conduta como média, o artigo 258 do Código de Trânsito Brasileiro fixa o valor e o artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro define a pontuação.
Na blitz, o agente pode autuar o motorista na hora, e a cobrança chega depois pelo órgão de trânsito. A tabela abaixo resume o que a lei prevê para essa infração de trânsito.
| Item | O que diz a lei |
|---|---|
| Natureza | Média |
| Multa | R$ 130,16 |
| Pontos na CNH | 4 |
O código prevê só a multa para essa conduta, sem retenção do veículo. Os pontos, porém, se somam a outras infrações em 12 meses. Pelo artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro, quem soma 40 pontos sem infração gravíssima pode ter o direito de dirigir suspenso. Com infrações gravíssimas no período, o limite cai para 30 ou 20 pontos.
Documento também costuma gerar dúvida na abordagem. Entenda o que vale quando o motorista mostra a habilitação pelo celular.
Quais calçados deixam o pé firme nos pedais do carro?
O calçado seguro é o que fica preso ao pé e não atrapalha freio, acelerador e embreagem. Esse é o critério da própria lei, e ele favorece modelos fechados ou com fixação no calcanhar.

Antes de girar a chave, uma checagem rápida resolve. Os pontos abaixo ajudam a saber se o calçado passa no teste:
- O calçado fica preso no calcanhar ou no tornozelo e não sai quando o pé se levanta.
- A sola não é alta como plataforma, que tira a sensação do pedal.
- O salto não prende no tapete nem desloca o pé na hora de frear.
Quem está de chinelo e não quer trocar tem outra saída: a orientação do Detran paranaense é dirigir descalço, com mais segurança no uso dos pedais. Nesse caso, guarde o chinelo longe dos pés, para que ele não role para baixo do freio.
Como evitar a multa na próxima saída rápida ao mercado?
O jeito mais simples é deixar um par de tênis ou sapatos no carro e trocar antes de sair da vaga. A troca leva segundos e evita multa, pontos na habilitação e, principalmente, o risco de o pé escorregar numa freada.
Se você recebeu uma autuação, confira os dados da notificação no site do Detran do seu estado, onde também ficam os prazos para recorrer. E da próxima vez que bater aquela vontade de ir ao mercado de chinelo, calce algo firme e boa viagem, mesmo que seja só até a esquina.
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