Caminhão de material de construção bate no portão ao manobrar na entrega, o motorista diz que "o problema é da transportadora" e o cliente descobre que a loja responde pelo prejuízo - Super Rádio Tupi
Conecte-se conosco
x

Economia

Caminhão de material de construção bate no portão ao manobrar na entrega, o motorista diz que “o problema é da transportadora” e o cliente descobre que a loja responde pelo prejuízo

Entrega organizada pela loja faz parte do serviço dela, e o cliente pode cobrar o conserto direto de quem vendeu, com fotos, orçamentos e protocolo em mãos

Publicado

em

Compartilhe
google-news-logo
A loja responde pelo dano causado na entrega mesmo quando o frete é de transportadora terceirizada
A loja responde pelo dano causado na entrega mesmo quando o frete é de transportadora terceirizada - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

A cena é comum em obra pelo Rio e pela Baixada: o caminhão chega com cimento, areia e tijolo, erra a manobra e acerta o portão. Quando o motorista diz que “o problema é da transportadora”, muita gente desiste de cobrar. Só que o Código de Defesa do Consumidor coloca a loja de material de construção na linha de frente: ela responde pelo prejuízo e pode ser cobrada diretamente pelo cliente.

Por que a loja responde pelo portão batido na entrega?

A loja responde porque a entrega faz parte do serviço que ela vendeu. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor diz que o fornecedor de serviços responde pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço. E isso vale “independentemente da existência de culpa”.

Na prática, o cliente não precisa provar que a loja agiu mal. Basta mostrar o estrago, a entrega e a ligação entre os dois. O mesmo artigo considera defeituoso o serviço que não oferece a segurança esperada, e ninguém espera ver o portão destruído ao receber uma carga.

O artigo 34 do CDC fecha a porta da desculpa. Ele diz que o fornecedor é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos. Motorista e caminhão a serviço da loja entram nessa conta, mesmo quando pertencem a outra empresa.

Transportadora terceirizada livra a loja da responsabilidade?

Não livra. A responsabilidade solidária permite ao consumidor cobrar o valor inteiro de qualquer envolvido, seja a loja, seja a transportadora, ou os dois juntos. A regra está no parágrafo único do artigo 7º do CDC e no parágrafo 1º do artigo 25 do CDC.

Pelo artigo 34 do CDC, o motorista da entrega é preposto da loja, que responde solidariamente pelo prejuízo
Pelo artigo 34 do CDC, o motorista da entrega é preposto da loja, que responde solidariamente pelo prejuízo – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Quando a loja contrata frete terceirizado, o acerto entre as duas empresas é assunto interno delas. O contrato entre fornecedores não serve para empurrar o cliente de um atendimento para outro. Quem vendeu o material e marcou a entrega é o caminho mais curto para resolver.

As saídas do fornecedor são poucas. Pelo parágrafo 3º do artigo 14, ele só escapa se provar que o defeito não existiu ou que a culpa foi exclusiva do consumidor ou de terceiro. O motorista da entrega, pelo artigo 34, é tratado como preposto ou representante da própria loja.

A mesma lógica de cobrar a loja aparece em outros problemas de compra. Um caso de geladeira com defeito mostra como o vendedor também responde junto com o fabricante.

Como provar o dano material e cobrar o conserto do portão?

A prova começa na hora, antes de o caminhão ir embora. Quanto mais registro do dano material, mais fácil fica negociar com a loja ou pedir o conserto na Justiça. Siga esta ordem:

  1. Fotografe e filme o portão, o caminhão e a placa do veículo.
  2. Anote o nome do motorista e peça que a ocorrência conste no comprovante de entrega.
  3. Guarde a nota fiscal do material de construção e o comprovante do frete, se houver.
  4. Faça dois ou três orçamentos de conserto com profissionais diferentes.
  5. Reclame por escrito com a loja e guarde o número de protocolo.

Se a loja não resolver, a queixa pode ir para o Consumidor.gov.br, onde as empresas cadastradas têm até 10 dias para responder. O serviço público é gratuito e não substitui o Procon, a Defensoria Pública nem o Juizado Especial.

Fotos, nota fiscal e orçamentos de conserto reforçam o pedido de reparação, que pode ser feito em até cinco anos
Fotos, nota fiscal e orçamentos de conserto reforçam o pedido de reparação, que pode ser feito em até cinco anos – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Prazo não falta. O artigo 27 do CDC dá cinco anos para pedir reparação, contados de quando o consumidor conhece o dano e quem o causou. Já o artigo 6º, inciso VIII, do CDC permite ao juiz inverter o ônus da prova a favor do consumidor.

Vale aceitar a desculpa do motorista na porta de casa?

Não vale. A frase “o problema é da transportadora” não encontra apoio no Código de Defesa do Consumidor quando o frete veio com a compra. O cliente pode ouvir a explicação, mas deve registrar tudo e cobrar de quem vendeu.

Com a responsabilidade solidária a seu favor, uma conversa educada e bem documentada costuma resolver o dano material sem briga. Se você vai receber material de obra nos próximos dias, deixe a entrada livre, acompanhe a manobra e tenha o celular à mão. Qualquer dúvida, conta com a gente aqui na Tupi.

Quem está com obra em casa também enfrenta outros problemas no dia a dia. Um pedreiro explica como lidar com a umidade na parede sem quebra-quebra.