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Família compra geladeira french door de R$ 8.900 em 10 parcelas, com 18 dias o compressor para de resfriar, assistência agenda visita só para 40 dias depois e fabricante diz que troca só após três chamados técnicos

Geladeira french door de R$ 8.900 para de resfriar com 18 dias e fabricante exige três chamados antes de trocar: CDC dá prazo máximo de 30 dias para resolver, não para começar

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Família compra geladeira french door de R$ 8.900 em 10 parcelas, com 18 dias o compressor para de resfriar, assistência agenda visita só para 40 dias depois e fabricante diz que troca só após três chamados técnicos
Geladeira para de funcionar em 18 dias e consumidor pode exigir a troca do produto

❄️ Geladeira de R$ 8.900 parou de resfriar e o fabricante quer três visitas técnicas antes de trocar?

Uma família comprou uma french door em 10 parcelas. Com 18 dias o compressor parou. A assistência só agenda para daqui a 40 dias. E o fabricante exige três chamados antes de considerar a troca. A lei diz outra coisa. ⬇️

Carolina e Diego compraram uma geladeira french door de R$ 8.900 em 10 parcelas para o apartamento que acabaram de mobiliar. O modelo era o sonho do casal: porta dupla, gaveta de congelamento independente e painel digital na frente. Com 18 dias de uso, o compressor parou de funcionar. A geladeira não resfriava mais, e os alimentos do mês inteiro estragaram num fim de semana. Ligaram para a assistência técnica autorizada. O primeiro horário disponível era para dali a 40 dias. O fabricante, quando procurado, informou que a política interna exige três chamados técnicos registrados antes de avaliar qualquer possibilidade de troca. O casal ficou sem geladeira, sem comida e sem paciência.

O fabricante pode exigir três visitas técnicas antes de trocar o produto?

Não. O artigo 18, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor é claro: o fornecedor tem no máximo 30 dias para sanar o vício de qualidade, contados a partir da reclamação formal do comprador. Se o problema não for resolvido dentro desse prazo, o consumidor escolhe entre troca, devolução do dinheiro ou abatimento no preço. A lei não exige número mínimo de tentativas de reparo.

A política interna do fabricante de “três chamados” não tem respaldo legal. É uma regra comercial da empresa que não pode se sobrepor ao CDC. A ministra Nancy Andrighi, do STJ, já explicou que os 30 dias correm de forma contínua, sem interrupção a cada nova visita técnica.

Fabricante não pode exigir três chamados para trocar geladeira com defeito, diz o CDC

A geladeira é considerada produto essencial pelo CDC?

Sim. O parágrafo 3º do artigo 18 do CDC prevê que, quando o vício compromete a qualidade do bem ou quando se trata de produto essencial, o consumidor pode exigir troca ou devolução imediata, sem precisar esperar os 30 dias. A jurisprudência reconhece de forma consistente que a geladeira é um bem essencial à conservação de alimentos e à rotina doméstica.

Isso significa que Carolina e Diego poderiam exigir a substituição da geladeira french door já no momento em que o defeito foi constatado, sem esperar 30 dias e muito menos 40. Dois argumentos sustentam essa posição perante a Justiça.

  • A geladeira é indispensável à saúde e à alimentação da família. Ficar sem refrigeração por semanas compromete a segurança alimentar, especialmente quando há crianças ou idosos no domicílio.
  • O compressor é o componente mais importante do eletrodoméstico. Quando ele para de funcionar em menos de 20 dias, o vício é grave e compromete totalmente a finalidade do produto.

⏳ Prazo de 30 dias: o que o consumidor precisa saber

📅

Dia 1: reclamação formal
O prazo começa quando o consumidor comunica o defeito, por telefone com protocolo, e-mail ou formulário da assistência.

🔧

Dia 30: prazo final
O produto deve estar funcionando. Diagnóstico, peça e mão de obra precisam caber dentro desse período. Não se renova a cada visita.

Produto essencial: troca imediata
Geladeira, fogão e outros bens essenciais dão direito à substituição sem esperar os 30 dias (art. 18, §3º).

Fonte: CDC, art. 18, §§1º e 3º — STJ, 3ª Turma, REsp 2.101.225 (Min. Nancy Andrighi, março/2024)

A loja também responde pelo defeito ou só o fabricante?

Os dois. O artigo 18 do CDC estabelece responsabilidade solidária entre todos os participantes da cadeia de fornecimento. A loja que vendeu a geladeira responde tanto quanto o fabricante que a produziu. O consumidor pode escolher contra quem vai reclamar, e nenhum dos dois pode transferir a obrigação para o outro.

O STJ já consolidou esse entendimento. O comerciante não pode alegar que o problema é da fábrica para se eximir. Quem vende assume a responsabilidade perante o comprador.

Prazo do CDC para consertar geladeira começa na reclamação e não em cada visita técnica

Como agir quando o eletrodoméstico novo para de funcionar?

Registre a reclamação por escrito no mesmo dia em que perceber o defeito. Guarde o número do protocolo e a data, porque esse registro marca o início da contagem dos 30 dias. Se a assistência técnica agendar a visita para além desse prazo, comunique por escrito ao fabricante e à loja que o prazo legal será ultrapassado e que você exigirá a troca ou a devolução do valor.

Se a sua geladeira nova parou de funcionar em menos de três semanas, não aceite a desculpa de que “precisam de três chamados” antes de agir. Essa exigência não existe no CDC. Anote tudo, cobre posicionamento formal e, se o limite vencer sem solução, procure o Procon ou o juizado especial. A escolha entre trocar o produto e receber o dinheiro de volta é sua, não da empresa.