Economia
Passageira compra passagens de R$ 2.400 para as férias, se arrepende no dia seguinte e descobre que pode cancelar sem multa em até 24 horas, desde que a compra tenha sido feita com pelo menos 7 dias de antecedência do voo
Quem desiste dentro do prazo recebe o reembolso integral em até sete dias, e as mudanças da ANAC que começam em 26 de outubro não alteram essa regra
Gastou R$ 2.400 na passagem aérea das férias e o arrependimento bateu logo depois? A Resolução 400 da ANAC permite desistir da compra sem pagar nada, mas só com dois prazos cumpridos. O pedido precisa sair em até 24 horas depois do recebimento do comprovante. A compra também tem de ter sido feita pelo menos sete dias antes do embarque. Para quem vai sair do Galeão ou do Santos Dumont no fim do ano, conhecer a regra pode evitar um prejuízo pesado.
O que o artigo 11 da Resolução 400 da ANAC garante?
O artigo 11 garante que o usuário pode desistir da passagem aérea adquirida sem qualquer ônus, desde que o pedido seja feito em até 24 horas a partir do recebimento do comprovante. O parágrafo único limita a regra às compras feitas com antecedência igual ou superior a sete dias em relação à data de embarque.
Na prática, esse é o direito de arrependimento do transporte aéreo. Quem desiste dentro do prazo recebe de volta o valor integral, sem multa nem taxa de cancelamento. A norma da Agência Nacional de Aviação Civil trata das condições gerais do transporte aéreo regular de passageiros, em voos domésticos e internacionais.
O prazo começa a contar quando o comprovante chega, e não à meia-noite. Quem comprou às 20h e só se arrependeu na noite seguinte pode ter perdido a janela. Por isso, confira o horário exato que aparece no e-mail de confirmação.

Quando o cancelamento sem multa da passagem não vale?
O cancelamento sem multa não vale quando a compra é feita a menos de sete dias do voo nem quando o pedido chega depois das 24 horas. Nesses casos, o passageiro segue as regras da tarifa contratada, que podem prever multa ou reembolso parcial.
O quadro abaixo resume as situações mais comuns para quem está em dúvida. As condições foram tiradas do texto compilado da Resolução 400, publicado pela ANAC.
| Situação | O que vale |
|---|---|
| Compra sete dias ou mais antes do voo e pedido em até 24 horas | Desistência sem qualquer ônus |
| Compra sete dias ou mais antes do voo e pedido depois de 24 horas | Valem as regras da tarifa contratada |
| Compra a menos de sete dias do voo | A regra das 24 horas não se aplica |
Quem compra por impulso precisa prestar atenção: promoções relâmpago para viajar na mesma semana ficam fora dessa proteção. Antes de pagar, confira a data do embarque e as regras de remarcação e reembolso daquela tarifa.
Quando é a própria companhia que muda o voo, as regras são outras. A matéria abaixo explica o que a ANAC garante nesse caso.
Como pedir a desistência e em quanto tempo sai o reembolso?
O pedido deve ser feito à companhia aérea ou à agência onde a passagem foi comprada, ainda dentro das 24 horas. Depois disso, o artigo 29 da mesma norma fixa um prazo de sete dias para o reembolso, contado a partir da solicitação.

Para não perder o prazo, vale organizar o pedido em poucos passos. A sequência abaixo ajuda a deixar tudo documentado.
- Confira no comprovante a data e a hora da compra e a data do embarque.
- Peça a desistência pelo canal oficial da empresa ou da agência, dentro das 24 horas.
- Guarde o número de protocolo, o e-mail de confirmação e prints da tela.
- Acompanhe a devolução, que segue o meio de pagamento usado na compra.
O parágrafo único do artigo 29 também manda devolver integralmente as tarifas aeroportuárias e os valores cobrados por entes governamentais. Se a empresa negar o direito ou atrasar o dinheiro, registre reclamação no Procon ou na própria ANAC, com o protocolo em mãos.
O que conferir antes de fechar a passagem das férias?
Antes de fechar a compra, confira a data do voo, guarde o comprovante e anote o horário da compra. São essas três informações que definem se desistir sai de graça ou custa caro. A regra das 24 horas continua igual com a Resolução 813 da ANAC, que entra em vigor em 26 de outubro de 2026 e muda regras de assistência em atrasos e cancelamentos.
Para quem junta dinheiro o ano inteiro para viajar, conhecer o direito de arrependimento é proteção básica do bolso. Se você está montando a viagem de férias, compre com calma e confira tudo. Se a dúvida bater, use suas 24 horas sem medo.
Para quem gosta de planejar os próximos destinos, tem novidade no mundo das viagens. A matéria abaixo conta quem é o novo colunista de dicas de viagem e milhas.