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Funcionária entrou em julho e descobre quanto vai receber de 13º proporcional, e por que 15 dias trabalhados contam como um mês inteiro

Lei de 1962 garante 1/12 da remuneração de dezembro por mês de serviço, e o dia da admissão em julho decide se o mês entra ou fica fora da conta

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Quem foi admitida em julho recebe 13º proporcional de até 6/12 da remuneração de dezembro
Quem foi admitida em julho recebe 13º proporcional de até 6/12 da remuneração de dezembro - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Quem foi contratada em julho costuma chegar ao fim do ano com a mesma pergunta: vai cair 13º? Vai, sim. O 13º salário proporcional garante ao trabalhador com carteira assinada uma parte da gratificação de Natal por mês de serviço no ano. A data exata da admissão pode valer um mês inteiro a mais ou a menos nessa conta.

Quanto recebe de 13º quem começou a trabalhar em julho?

Quem entrou no começo de julho recebe 6/12 da remuneração de dezembro, ou seja, metade do salário. A regra está na Lei nº 4.090, de 1962, que criou a gratificação. Pelo texto, o valor corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro por mês de serviço no ano.

Na prática, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro somam seis meses. O dia da contratação, porém, pesa no resultado. Admitida até 17 de julho, a funcionária fecha julho com 15 dias ou mais de serviço. Com admissão depois disso, julho fica de fora e o 13º salário proporcional cai para 5/12.

Para visualizar a diferença, a tabela abaixo usa um salário ilustrativo de R$ 2.400 e três datas de admissão em julho. Os valores são brutos, antes de qualquer desconto.

Simulação do 13ºSALÁRIO DE R$ 2.400
Valor bruto do 13º conforme o dia de admissão em julho
Admissão Dias em julho Fração Valor bruto
1º de julho 31 6/12 R$ 1.200
17 de julho 15 6/12 R$ 1.200
20 de julho 12 5/12 R$ 1.000

Entre a segunda e a terceira linha há só três dias de calendário, e eles representam R$ 200 a menos no bolso. Por isso, vale guardar o contrato de trabalho ou a carteira digital com a data de admissão registrada.

Por que 15 dias de serviço valem como mês trabalhado inteiro?

Porque a própria lei manda arredondar. O parágrafo 2º do artigo 1º da Lei 4.090 diz que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho é havida como mês integral para o cálculo da gratificação.

Fração de 15 dias ou mais de trabalho no mês conta como mês inteiro no cálculo do 13º
Fração de 15 dias ou mais de trabalho no mês conta como mês inteiro no cálculo do 13º – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

O contrário também vale: menos de 15 dias no mês não rendem a fatia daquele mês. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região aplicou a regra ao caso de um empregado admitido em 17 de maio. Os 15 dias de maio contaram como mês trabalhado, e a fração do 13º subiu de 7/12 para 8/12.

A mesma regra dos 15 dias aparece no fim do contrato e pode mudar o acerto de quem pede para sair. A Tupi já mostrou como isso funciona na prática.

Quando o 13º é pago e o que muda na rescisão trabalhista?

O pagamento final vai até 20 de dezembro, segundo a Lei nº 4.749, de 1965. A mesma lei prevê um adiantamento pago entre fevereiro e novembro, que depois é descontado do valor final.

Em caso de dúvida no cálculo, o setor de pessoal, o sindicato e a Justiça do Trabalho podem ajudar
Em caso de dúvida no cálculo, o setor de pessoal, o sindicato e a Justiça do Trabalho podem ajudar – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Se o contrato de trabalho terminar antes de dezembro, o direito continua. Na demissão sem justa causa, o artigo 3º da Lei 4.090 garante o 13º proporcional calculado sobre a remuneração do mês da saída. A lei também prevê o pagamento proporcional no fim de contratos por prazo determinado e na aposentadoria.

Na rescisão trabalhista, o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho dá ao empregador até dez dias, contados do término do contrato, para pagar as verbas. Pelo mesmo artigo da CLT, o atraso gera multa a favor do empregado no valor de um salário.

Como conferir se o cálculo do 13º proporcional está certo?

Comece pela data de admissão e conte os meses do ano com 15 dias ou mais de serviço. Depois, divida a remuneração de dezembro por 12 e multiplique pelo número de meses. Se o contracheque mostrar outro número, peça explicação ao setor de pessoal da empresa.

Se a dúvida continuar, o sindicato da categoria pode conferir a conta, e a Justiça do Trabalho é o caminho quando o pagamento não sai. No Rio, esses casos são julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Pegue o calendário, faça a conta com calma e chegue a dezembro sabendo quanto vai entrar no seu bolso.

As férias também viram dor de cabeça quando a empresa adia demais o descanso. Entenda o que a lei garante nesse caso.