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Balconista falta um dia ao trabalho para depor como testemunha em audiência, vê R$ 90 descontados no holerite e descobre que a CLT proíbe o desconto quando a testemunha foi arrolada ou convocada
Art. 822 da CLT e art. 463 do CPC garantem salário integral a quem depõe em audiência, e a falta não pode ser descontada nem cortar o tempo de serviço
Faltar ao serviço para depor como testemunha numa audiência não dá ao patrão o direito de mexer no salário. A CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, proíbe qualquer desconto quando a testemunha foi arrolada ou convocada, e o Código de Processo Civil reforça essa proteção. Para quem trabalha no balcão, na loja ou no comércio do bairro, R$ 90 a menos no holerite por um dia passado no fórum é dinheiro que precisa voltar.
O que o art. 822 da CLT garante à testemunha que falta?
O art. 822 da CLT proíbe que a testemunha sofra qualquer desconto pelas faltas ao serviço causadas pelo comparecimento para depor. A condição é uma só: ela precisa ter sido devidamente arrolada ou convocada. A regra está na Consolidação desde a publicação original, em 1943.
A lei trabalhista também lista, no art. 473 da CLT, os casos em que o empregado pode faltar sem prejuízo do salário. O inciso VIII cobre o tempo que se fizer necessário quando ele tiver de comparecer a juízo. As duas regras se somam: a falta é justificada e o dia é pago.
O Código de Processo Civil (CPC) segue a mesma linha. O art. 463 do CPC considera o depoimento prestado em juízo um serviço público. Pelo parágrafo único, a testemunha sujeita à legislação trabalhista não perde salário nem tempo de serviço por comparecer à audiência.

Quando a testemunha conta como arrolada ou convocada na Justiça?
A testemunha é arrolada quando uma das partes do processo indica o nome dela para depor. Ela é convocada quando recebe a intimação para a audiência. Nos dois casos, a ausência no trabalho tem respaldo legal; quem vai ao fórum só para acompanhar um colega fica fora da regra do art. 822.
Pelo art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha que arrolou sobre dia, hora e local da audiência. A intimação vai por carta com aviso de recebimento, e uma cópia entra no processo pelo menos três dias antes. Guardar essa carta ajuda a provar a convocação.
A ida ao fórum não é a única ausência que a lei trabalhista protege. Outra situação comum no dia a dia é a perda de alguém da família.
Como contestar no RH o desconto do dia passado na audiência?
O primeiro passo é procurar o setor de pessoal com a prova de que esteve na audiência como testemunha. Um desconto de R$ 90 parece pouco, mas é um dia de trabalho que a lei manda pagar.

Para não perder o dinheiro, vale seguir uma ordem simples. Cada etapa deixa um registro que pode ser usado depois, se for preciso.
- Peça na secretaria da vara um comprovante de comparecimento, com data e horário.
- Junte a intimação ou a carta do advogado que indicou você como testemunha.
- Entregue os documentos ao RH por escrito, citando o art. 822 da CLT, e guarde uma cópia com a data de entrega.
- Sem solução, procure o sindicato da categoria ou a Justiça do Trabalho para cobrar o valor.
Como a ida a juízo está entre as ausências sem prejuízo do salário, ela não deve aparecer na folha como falta injustificada. Se aparecer, peça a correção junto com a devolução do valor.
O que o trabalhador fluminense deve guardar antes de depor?
O trabalhador deve guardar a intimação e o comprovante de comparecimento. Com esses papéis, a proteção da CLT e do CPC vira argumento concreto na conversa com o patrão. Avisar a empresa com antecedência também evita mal-entendidos no dia da audiência.
Depor é colaborar com a Justiça, e a lei reconhece isso ao tratar o depoimento como serviço público. Ninguém deveria pagar do próprio bolso por cumprir esse papel. Se você vai depor ou já levou um desconto assim, separe a papelada, converse com o RH e siga com a gente na Tupi de olho nos seus direitos.
Quais dúvidas mais aparecem sobre faltar para depor na Justiça?
Algumas perguntas se repetem entre quem é chamado para depor. As respostas abaixo seguem o texto da CLT e do CPC.
Quem não foi arrolado nem convocado tem a mesma proteção?
O art. 822 da CLT protege quem foi devidamente arrolado ou convocado. Por isso, é importante ter em mãos a intimação ou a indicação no processo.
A falta para depor afeta o tempo de serviço?
Não. O parágrafo único do art. 463 do CPC afasta a perda de salário e o desconto no tempo de serviço de quem comparece à audiência.
A ausência precisa ser de um dia inteiro?
Não. O art. 473 da CLT garante a ausência pelo tempo que se fizer necessário para comparecer a juízo, seja meio período, seja o dia todo.
O fim do ano traz outra dúvida comum no contracheque. A matéria abaixo explica a diferença entre as duas parcelas do 13º.