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Fazendeiro decide transformar 300 hectares de mata da propriedade em reserva particular para sempre e descobre que a área fica isenta de imposto rural e pode até receber turistas
Reconhecida pelo órgão ambiental, a RPPN sai do cálculo do ITR, só admite pesquisa e visitação e passa a valer também para herdeiros e futuros compradores
Quem tem um bom pedaço de mata dentro da fazenda pode transformá-lo em Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN. A decisão é voluntária, mas não tem volta: a área fica protegida para sempre, sai do cálculo do Imposto Territorial Rural e pode receber visitantes, desde que siga as regras. Para um proprietário com 300 hectares de Mata Atlântica, isso muda a conta do imposto e o destino da terra.
O que significa transformar a mata em RPPN para sempre?
Significa assumir no papel que aquela área vai ser conservada por tempo indeterminado, mesmo se a fazenda for vendida ou herdada. O artigo 21 da Lei 9.985/2000, que criou o sistema nacional de unidades de conservação, define a RPPN como área privada gravada com perpetuidade.
Esse compromisso é firmado num termo assinado perante o órgão ambiental, que antes confere se há interesse público na proteção. Depois, o termo é averbado na matrícula do imóvel, no cartório. A terra continua sendo do fazendeiro, que pode criar a reserva em todo o imóvel ou só em parte dele, como prevê o Decreto 5.746/2006.
No estado do Rio, o Inea também reconhece reservas desse tipo em fazendas do interior. Um exemplo é a RPPN criada numa propriedade de Santa Maria Madalena, no Norte Fluminense.
Por que a área da reserva fica fora do cálculo do ITR?
Porque a regra federal manda tirar a RPPN da área tributável do imóvel. O artigo 8º do mesmo decreto diz que a área criada como reserva é excluída do cálculo do ITR, o imposto cobrado todo ano sobre a terra rural.

O benefício vale só para o pedaço transformado em reserva, e o restante da fazenda segue tributado normalmente. A Lei 9.393/1996, que rege o imposto rural, também exclui da cobrança as áreas de preservação permanente, a reserva legal e as áreas sob servidão ambiental.
Há outras vantagens no papel. O decreto dá prioridade aos projetos de RPPN na análise de recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente. No crédito rural, a preferência exige reserva maior que metade da reserva legal da região e plano de manejo aprovado.
Como funciona o ecoturismo dentro de uma reserva particular?
O ecoturismo é permitido, mas dentro de limites claros. Pela lei, a RPPN só pode receber pesquisa científica e visitação com fins turísticos, recreativos e educacionais, sem lavoura, gado ou retirada de madeira.
Antes de abrir a porteira para turistas, o dono precisa de um plano de manejo aprovado pelo órgão ambiental. Até essa aprovação, as atividades ficam restritas à proteção da área e à pesquisa, segundo o artigo 15 do decreto.
O papel dessas reservas na conservação foi tema de uma fala do presidente do Instituto Chico Mendes (ICMBio), publicada no canal oficial do órgão. No vídeo, ele fala sobre a importância das RPPNs para proteger a natureza no país.
Para quem tem trilhas, cachoeiras ou mirantes dentro da mata, a visitação planejada pode virar renda sem derrubar uma árvore. O turismo de natureza, porém, depende de estrutura e de respeito ao que o plano de manejo autoriza.
Servidão ambiental é alternativa para quem não quer RPPN?
Pode ser, porque a servidão ambiental também limita de forma voluntária o uso da terra para conservar a natureza. Pelo artigo 9º-B da Lei 6.938/1981, ela pode ser gratuita ou paga, temporária, com prazo mínimo de 15 anos, ou perpétua.

Quando é perpétua, a servidão é equiparada à RPPN para fins de crédito, tributos e acesso a fundos públicos. A diferença é que esse instrumento não vale para áreas de preservação permanente nem para a reserva legal mínima exigida.
O que o fazendeiro deve avaliar antes de criar a reserva?
Primeiro, a certeza de que quer abrir mão de explorar aquela mata para sempre, já que o compromisso passa para herdeiros e compradores. Depois, reunir a documentação do imóvel e procurar o órgão ambiental que vai analisar o pedido, que pode ser federal, estadual ou municipal.
Em troca, a família paga menos imposto sobre aquela área, ganha prioridade em fundos públicos e pode transformar a Mata Atlântica de pé em passeio para visitantes. Se você tem um pedaço de mata na roça ou conhece alguém nessa situação, que tal procurar o órgão ambiental e tirar as dúvidas antes de decidir?
E se a ideia é conhecer lugares onde a natureza foi protegida por iniciativa de gente comum, tem uma história bonita no Sul do país.