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Aos 94 anos, Stênio Garcia reivindica na Justiça do Rio a renda de um apartamento em Ipanema que passou às filhas em 1992 com usufruto vitalício registrado em cartório
Juíza da 3ª Vara Cível fixou depósito provisório de R$ 5 mil mensais pela ocupação do imóvel, enquanto filhas e ex-mulher contestam a versão do ator
Aos 94 anos, o ator Stênio Garcia enfrenta na Justiça do Rio uma disputa por um apartamento em Ipanema, na Zona Sul. O imóvel foi doado às filhas, Cássia e Gaya Piovesan, em 1992, mas ele manteve o usufruto vitalício: o direito de usar o apartamento ou ficar com o aluguel enquanto viver. O ator diz que essa renda deixou de chegar a ele. O caso corre no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e já deu ao eterno Bino de Carga Pesada uma primeira vitória.
O que a Justiça do Rio já decidiu sobre o imóvel de Ipanema?
A primeira decisão saiu em maio deste ano e foi a favor do ator. A juíza Maria Cristina Barros Gutierrez Slaibi, da 3ª Vara Cível da Capital, mandou a ex-mulher dele, a atriz Clarice Piovesan, depositar em juízo R$ 5 mil por mês.
O valor é uma taxa de ocupação provisória, que vale enquanto o processo não termina. Clarice foi incluída na ação porque é ela quem mora no apartamento. Para chegar à quantia, a magistrada usou como base um aluguel médio de R$ 10 mil na região.
A defesa do ator trata a decisão como uma vitória parcial. A posse definitiva do imóvel e o direito pleno de usufruto ainda vão ser julgados no processo principal.

Como funciona o usufruto vitalício que Stênio Garcia reivindica?
O usufruto vitalício separa quem é dono de quem aproveita o imóvel. As filhas ficaram com a chamada nua-propriedade, e Stênio Garcia guardou o direito de morar no apartamento ou alugá-lo até o fim da vida.
As regras desse direito estão no Código Civil, no título dedicado ao usufruto. A tabela abaixo reúne os pontos que mais pesam numa briga como a de Ipanema.
| Artigo | O que determina |
|---|---|
| Artigo 1.391 | O usufruto de imóvel se constitui com o registro no Cartório de Registro de Imóveis |
| Artigo 1.394 | O usufrutuário tem direito à posse, ao uso, à administração e aos frutos do bem |
| Artigo 1.399 | Ele pode morar ou alugar, mas não mudar a destinação econômica sem autorização do dono |
| Artigo 1.410 | O direito acaba, entre outros casos, com a morte, a renúncia ou o não uso do bem |
Na prática, o artigo 1.394 sustenta o pedido do ator: se o apartamento rende aluguel, esse dinheiro pertence ao usufrutuário. O artigo 1.410 serve de alerta a quem tem usufruto e deixa o imóvel de lado, porque o não uso também pode extinguir o direito.
A disputa expôs ainda a situação financeira do ator, que falou sobre o assunto numa entrevista na TV. A Tupi contou essa história em detalhes.
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O que dizem as filhas e a ex-mulher de Stênio Garcia?
As filhas contestam a versão do pai. Cássia e Gaya afirmam que não ocupam o apartamento há anos e que a única moradora atual é Clarice Piovesan.

Segundo elas, a mãe teria direito a 50% do usufruto por causa de um acordo fechado numa ação judicial anterior, que o ator não teria registrado. As duas também negam ter abandonado o pai e dizem que ele nunca esteve em situação de vulnerabilidade.
Do outro lado, o ator afirma que o imóvel foi alugado em 2019 sem que ele soubesse. Na ação, Stênio Garcia pede a posse do apartamento, indenização de R$ 200 mil por perdas e danos e o direito de entrar no imóvel, com força policial se for preciso.
O que ainda falta o TJ-RJ decidir sobre o apartamento?
Falta o principal: o TJ-RJ ainda vai decidir quem tem direito à posse e à renda do imóvel de Ipanema. Entre as questões levantadas no processo estão a legitimidade de cada parte, o pedido de gratuidade de justiça e a prescrição de valores antigos.
O caso serve de lição para muita família carioca que doa imóvel em vida com reserva de usufruto. Escritura registrada e acordo levado ao cartório evitam anos de briga. Se você pensa em passar um imóvel para os filhos, sente com calma, ouça um advogado ou a Defensoria Pública e só depois assine.
Quais dúvidas sobre usufruto vitalício aparecem com frequência?
As dúvidas mais comuns giram em torno da divisão desse direito entre mais de uma pessoa. As respostas abaixo seguem o texto do Código Civil.
O usufruto pode valer só para parte de um imóvel?
Pode. O artigo 1.390 do Código Civil diz que ele alcança os frutos e as utilidades do bem, no todo ou em parte.
E se o usufruto for de duas pessoas e uma morrer?
Pelo artigo 1.411 do Código Civil, a parte de quem morreu se extingue. Ela só passa ao sobrevivente se isso estiver escrito expressamente.
Antes da briga nos tribunais, Stênio Garcia voltou à tela num de seus papéis mais queridos. Relembre o reencontro com Antonio Fagundes.
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