Economia
Gestante tem o dia descontado por faltar para fazer o pré-natal e descobre que a lei garante dispensa do trabalho para pelo menos seis consultas e exames durante a gravidez
Regra da CLT protege o salário da trabalhadora grávida em consultas e exames, e o companheiro também pode faltar para acompanhar a gestação
Ter o dia descontado do salário por causa de uma consulta de pré-natal pode parecer coisa normal em muita empresa, mas a lei diz outra coisa. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante à gestante com carteira assinada a dispensa do horário de trabalho para, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares. Tudo isso sem perder um centavo, seja no Centro do Rio, na Zona Oeste ou na Baixada Fluminense.
O que a CLT garante à gestante que precisa ir ao pré-natal?
A CLT garante que a empregada grávida se ausente pelo tempo necessário para fazer pelo menos seis consultas médicas e exames complementares. A regra está no artigo 392, parágrafo 4º, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho, que assegura o direito sem prejuízo do salário e das demais garantias.
Na prática, a falta para o pré-natal não pode virar desconto na folha. O mesmo artigo trata da licença-gestante de 120 dias e prevê, no inciso I, a mudança de função quando a saúde da grávida exigir, com volta ao cargo anterior depois.
A expressão “no mínimo” mostra que seis consultas são o piso fixado pela lei. A dispensa do trabalho vale também para os exames complementares pedidos pelo médico durante a gravidez.

Seis consultas dão conta do pré-natal recomendado pelo SUS?
Nem sempre, porque o Ministério da Saúde recomenda hoje um acompanhamento maior. A Portaria GM/MS nº 5.350/2024, que trata da Rede Alyne, prevê pelo menos sete consultas, intercaladas entre enfermeiros e médicos, com início até a 12ª semana de gestação.
A lei também pensa em quem acompanha a futura mãe. O artigo 473, inciso X, da CLT permite que o empregado falte, sem desconto, pelo tempo necessário para acompanhar a esposa ou companheira em consultas e exames durante a gravidez, nos limites previstos na lei.
Questões de família esbarram na lei em muitas outras situações do dia a dia. A matéria abaixo mostra como funciona a pensão quando os avós entram na conta.
Como agir quando a empresa desconta o dia da consulta?
O primeiro passo é apresentar o comprovante da consulta ou do exame e pedir a devolução do valor. Como a lei garante a dispensa sem prejuízo do salário, o desconto pelo dia do pré-natal é indevido.

Se a conversa com a chefia não resolver, há caminhos para buscar o dinheiro de volta. A sequência abaixo ajuda a organizar o pedido.
- Peça à unidade de saúde ou ao consultório uma declaração de comparecimento, com data e horário.
- Entregue o documento ao RH e solicite, por escrito, o estorno do desconto.
- Procure o sindicato da categoria, que pode orientar e intermediar a cobrança.
- Sem solução, faça denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego ou procure a Justiça do Trabalho, com apoio de um advogado.
Guarde cópias de tudo: o contracheque com o desconto, as declarações e as mensagens trocadas com a empresa. Esses papéis ajudam a provar que a ausência foi para cuidar da gravidez.
O que muda na rotina de quem trabalha e espera um bebê?
Muda a segurança de saber que cuidar da gravidez não pode custar o salário. O direito às consultas vem antes mesmo da licença-gestante e acompanha toda a gestação, do primeiro exame ao último mês.
Avisar a empresa com antecedência e manter os comprovantes em dia evita a maior parte dos conflitos. Se você está grávida ou conhece alguém nessa fase, passe essa informação adiante e cuide da saúde sem medo de perder o dia.
Quais dúvidas sobre a dispensa do trabalho aparecem mais?
As dúvidas mais comuns envolvem horas, exames e o direito do pai do bebê. As respostas abaixo seguem o texto da CLT.
A gestante perde salário pelo tempo da consulta?
Não. A CLT garante a dispensa pelo tempo necessário, sem prejuízo do salário e dos demais direitos.
A regra vale para exames, além das consultas?
Sim. O artigo 392 fala em seis consultas médicas e demais exames complementares, no mínimo.
O pai do bebê também pode faltar?
Sim. O artigo 473 permite acompanhar a esposa ou companheira em consultas e exames durante a gravidez, nos limites previstos na lei.
Cuidar da casa também faz parte da rotina de quem espera um bebê. A dica a seguir ajuda a resolver um problema comum no banheiro.