Automobilismo
Motorista bebe uma taça de vinho no almoço, sopra o bafômetro e descobre a diferença entre a infração, que vale para qualquer quantidade, e o crime, que começa a partir de 0,3 mg de álcool por litro de ar
Código de Trânsito Brasileiro pune qualquer concentração de álcool com multa de R$ 2.934,70 e reserva detenção de até três anos para quem passa do limite
Um almoço com uma taça de vinho e, na volta para casa, uma blitz da Lei Seca. É nessa hora que muito motorista descobre que o bafômetro não trabalha com a ideia de “só um pouquinho”. O Código de Trânsito Brasileiro separa duas situações: a infração administrativa, que vale para qualquer quantidade de álcool, e o crime de embriaguez ao volante, que tem um limite definido em lei.
Uma taça de vinho já basta para levar multa da Lei Seca?
Sim. Pelo artigo 276 do Código de Trânsito Brasileiro, qualquer concentração de álcool no sangue ou no ar dos pulmões sujeita o condutor às penalidades do artigo 165. Não existe, na lei, uma dose liberada antes de pegar o volante.
O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro classifica a conduta como infração gravíssima. A multa é multiplicada por dez e chega a R$ 2.934,70, com suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O agente também recolhe a carteira e retém o veículo.

O único desconto vem do próprio aparelho. O mesmo artigo 276 manda o Contran definir margens de tolerância para o bafômetro, seguindo as regras de metrologia. Essa margem corrige a imprecisão técnica do equipamento, não libera uma taça antes de dirigir.
Quem tenta escapar recusando o teste também enfrenta punição pesada, como mostra um caso contado aqui no site. A história ajuda a entender o peso da regra na prática.
Quando o teor alcoólico no bafômetro vira crime de trânsito?
O teor alcoólico vira crime quando o aparelho aponta 0,3 miligrama ou mais de álcool por litro de ar alveolar, o ar que sai do fundo dos pulmões. No exame de sangue, o equivalente é de 6 decigramas por litro.
Os limites estão no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, com a redação dada pela Lei 12.760, de 2012. A embriaguez ao volante prevê detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação.
Na prática, a diferença entre as duas situações fica mais clara lado a lado. O quadro abaixo resume o que a lei prevê em cada caso.
| Ponto | Infração (art. 165) | Crime (art. 306) |
|---|---|---|
| Medição | Qualquer concentração de álcool | 0,3 mg/L de ar alveolar ou mais |
| Natureza | Gravíssima, administrativa | Crime de trânsito |
| Punição | Multa de R$ 2.934,70 e suspensão por 12 meses | Detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição da habilitação |
Uma coisa não exclui a outra. Quem passa de 0,3 mg/L responde na Justiça e também leva a multa do artigo 165, que vale para qualquer quantidade.
Recusar o bafômetro livra o motorista da punição?
Não livra. O artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro pune a recusa ao teste, ao exame clínico ou à perícia com a mesma multa de dez vezes e a mesma suspensão de 12 meses.

O aparelho também não é a única prova. O artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro permite comprovar a infração por imagem, vídeo ou sinais de alteração da capacidade psicomotora. O artigo 306 admite que esses sinais, na forma regulamentada pelo Contran, também configurem o crime.
Qual a escolha mais segura depois do vinho no almoço?
A escolha mais segura é simples: se bebeu, não dirija, nem que tenha sido uma taça. Para a lei, o teor alcoólico não precisa ser alto para gerar multa gravíssima e um ano sem carteira.
No Rio, as blitzes da Lei Seca são conhecidas de quem circula pela capital e pela Baixada. Combine antes quem volta dirigindo, chame um táxi ou use o transporte público. Fica o convite de amigo: na próxima confraternização, resolva a volta antes da primeira taça e chegue em casa tranquilo.
Que dúvidas aparecem mais sobre bafômetro e Lei Seca?
Duas dúvidas aparecem com frequência entre motoristas parados em blitz. As respostas seguem o texto do Código de Trânsito Brasileiro.
Reincidir na Lei Seca aumenta a multa?
Sim. Pelo parágrafo único do artigo 165, a multa dobra se a infração se repetir dentro de 12 meses e chega a R$ 5.869,40.
Quantos pontos a infração gera na CNH?
Por ser gravíssima, ela soma sete pontos na carteira, conforme o artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.
Outras regras do trânsito também pegam muito motorista de surpresa no dia a dia. Uma delas envolve o calçado usado para dirigir.