Apicultor herda 200 colmeias, vende 300 potes de mel na feira por R$ 35 cada e descobre que sem selo de inspeção o produto pode ser apreendido - Super Rádio Tupi
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Apicultor herda 200 colmeias, vende 300 potes de mel na feira por R$ 35 cada e descobre que sem selo de inspeção o produto pode ser apreendido

Mel é produto de origem animal e só pode ser vendido com registro no serviço municipal, estadual ou federal; sem isso, a fiscalização pode recolher os potes

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Mel vendido na feira sem selo de inspeção pode ser apreendido pela fiscalização, além de render multa ao produtor
Mel vendido na feira sem selo de inspeção pode ser apreendido pela fiscalização, além de render multa ao produtor - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Herdar 200 colmeias e transformar a florada em 300 potes vendidos a R$ 35 na feira parece um bom negócio: a conta passa de R$ 10.500. Na apicultura, porém, a venda depende de um detalhe que muita gente ignora. O mel é produto de origem animal e, pela lei federal, só chega ao consumidor depois de passar por inspeção oficial. Sem o selo, o pote pode ser recolhido pela fiscalização.

Por que o mel sem selo de inspeção pode ser apreendido?

Porque o mel está na lista de produtos que a lei obriga a passar por fiscalização sanitária antes da venda. A Lei 1.283/1950, que trata da inspeção de produtos de origem animal, cita expressamente o mel, a cera de abelhas e seus derivados entre os itens sujeitos a essa vistoria prévia.

O objetivo é proteger quem compra. Na extração e no envase, o produto pode ser contaminado, adulterado ou guardado em más condições, e o selo indica que um órgão oficial acompanhou o processo. O Decreto 9.013/2017, que regulamenta a lei, inclui os produtos de abelhas e derivados entre os itens inspecionados.

Quando a regra é descumprida, entra em cena a Lei 14.515/2022. Ela permite a apreensão de produtos como medida cautelar quando há indício de risco. Também prevê advertência, condenação do produto e multa de R$ 100 a R$ 150 mil, conforme a gravidade.

O mel é produto de origem animal e, pela Lei 1.283, precisa passar por inspeção oficial antes de chegar ao consumidor
O mel é produto de origem animal e, pela Lei 1.283, precisa passar por inspeção oficial antes de chegar ao consumidor – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Quem fiscaliza o mel: SIM, SIE ou Serviço de Inspeção Federal?

Depende de onde o mel vai ser vendido. A Lei 1.283 divide a tarefa em três níveis: o serviço municipal cuida do comércio dentro da cidade, e o estadual, do comércio entre municípios. Já o Serviço de Inspeção Federal, o SIF, do Ministério da Agricultura, responde pelas vendas entre estados e para outros países.

Na prática, o selo define até onde o pote pode chegar. O quadro abaixo resume a divisão prevista na lei federal.

Quem inspeciona o quêLEI 1.283
Níveis de inspeção de produtos de origem animal e alcance da venda
Serviço Órgão responsável Onde o produto pode ser vendido
Municipal (SIM) Órgão de agricultura da prefeitura Dentro do município
Estadual (SIE) Secretaria estadual de agricultura Entre municípios do estado
Federal (SIF) Ministério da Agricultura Entre estados e exportação

Na banca da feira, outra figura conhecida é a vigilância sanitária. A mesma lei entrega aos órgãos de saúde pública a fiscalização do comércio atacadista e varejista, onde o produto encontra o consumidor. Quem leva o mel do sítio para a feira de outra cidade precisa, no mínimo, do registro estadual.

Vender comida sem formalização esbarra em mais de uma regra. A história abaixo mostra o lado fiscal desse problema.

Como o apicultor regulariza a produção das colmeias herdadas?

O primeiro passo é ter o mel processado em um estabelecimento registrado no serviço de inspeção adequado ao mercado pretendido. Pela Lei 1.283, nenhum estabelecimento que lida com produto de origem animal pode funcionar sem registro prévio no órgão competente.

Herdar as caixas não transfere licença nenhuma. Quem cuida de cada colmeia pode tirar o mel no campo, e o Decreto 9.013 permite que essa matéria-prima seja recebida por uma unidade de beneficiamento de produtos de abelhas. Esse estabelecimento classifica, beneficia e envasa o produto.

O mel colhido no campo deve ser beneficiado e envasado em estabelecimento registrado no serviço de inspeção do mercado pretendido
O mel colhido no campo deve ser beneficiado e envasado em estabelecimento registrado no serviço de inspeção do mercado pretendido – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Para quem está começando na apicultura, alguns cuidados evitam prejuízo. Antes de levar os potes para a banca, confira estes pontos:

  • Procure a secretaria de agricultura da cidade e pergunte se há serviço de inspeção municipal em funcionamento.
  • Verifique se existe, na região, unidade de beneficiamento registrada que receba mel de pequenos produtores.
  • Use no pote apenas o carimbo do serviço em que o estabelecimento está registrado, nunca o de outro órgão.

Produtos artesanais têm um caminho próprio. Um artigo incluído em 2018 na Lei 1.283 permite a venda entre estados de alimentos artesanais fiscalizados por órgãos estaduais, identificados com o selo ARTE. As exigências variam conforme o estado, por isso a consulta ao canal oficial é indispensável.

Vale regularizar o mel antes de montar a banca na feira?

Vale, e a conta mostra por quê. Um lote de 300 potes apreendido representa mais de R$ 10 mil em mercadoria parada, sem contar a multa e os meses de trabalho no apiário. Com o registro, o produtor vende com tranquilidade e pode até buscar o Serviço de Inspeção Federal para alcançar outros estados.

A apicultura pede paciência no manejo das abelhas e cuidado também com a papelada, já que a vigilância sanitária e a fiscalização agropecuária podem bater na banca a qualquer momento. Se você mexe com abelhas ou pensa em transformar uma herança dessas em renda, passe na secretaria de agricultura antes da primeira feira e venda seu mel de cabeça tranquila.

Depois de tanto falar de mel, que tal um doce para a sobremesa de domingo? A receita abaixo é clássica na mesa do brasileiro.