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STJD acata liminar do Botafogo e libera Paulo Autuori contra a Cabofriense

Treinador foi suspenso pelo TJD-RJ por ofender e denegrir a imagem da FERJ

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Foto: Ivan Storti/Santos FC

Foto: Ivan Storti/Santos FC

O técnico Paulo Autuori está livre para comandar o time neste domingo, às 11h da manhã, contra a Cabofriense, no estádio Nilton Santos, pela Taça Rio. O STJD acatou o pedido de liminar feito pelo departamento jurídico do Botafogo. Autuori havia sido suspenso pelo TJD-RJ por 15 dias por ofender e denegrir a imagem da Federação de Futebol do Rio.

Veja a decisão:

“O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Otávio Noronha deferiu na tarde deste sábado, dia 27 de junho, a liminar na Medida Inominada solicitada pelo Botafogo para garantir o direito do técnico Paulo Autuori de participar e dirigir a equipe na partida contra a Cabofriense. Com isso Autuori está liberado para comandar o Botafogo pela 4ª da Taça Rio do Campeonato Carioca 2020.

O Botafogo ingressou com Medida Inominada com o objetivo de garantir o direito do treinador de comandar a equipe contra a Cabofrense. Autuori foi suspenso por 15 dias em liminar deferia pelo TJD/RJ após solicitação da Procuradoria do TJD/RJ que se embasou em matérias jornalísticas afirmando que o técnico teceu críticas graves à Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (“FERJ”), e que seriam suficientes para ensejar uma suspensão preventiva, na forma do artigo 35 do CBJD.

O clube destacou que as palavras ditas pelo treinador não extrapolaram o limite da liberdade de expressão. Ainda segundo o entendimento do alvinegro carioca, a conduta de Paulo Autuori deveria ser analisada e, se confirmada infração disciplinar, seguir os ditames e preceitos legais do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e jamais ser aplicada suspensão preventiva sem possuir o amparo legal que justifique tal decisão.

Impedido no processo,o presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho encaminhou a Medida para o vice-presidente Otávio Noronha.

Após análise, o vice-presidente do STJD despachou afirmando que “os fatos imputados ao Requerente pela Procuradoria, arrimados tão somente em uma entrevista concedida pelo Técnico do Botafogo, em que teria vertido expressões de menoscabo e quiçá ofensivas em face da Federação e de seu Mandatário, apesar de evidentemente dignas de apuração, não causam qualquer perplexidade, posto que infelizmente são fatos absolutamente corriqueiros no dia-a-dia do Futebol”.

Otávio Noronha acrescentou ainda que “se a Procuradoria local entende que o Requerente cometeu ato infracional, deve – e certamente o fará – oferecer a competente denúncia, que seguirá o devido processo legal, onde se oportunizará o sagrado direito de defesa ao denunciado, que, ao final, se condenado for, cumprirá a pena que lhe for imposta. Não se pode, em hipótese alguma, inverter a ordem do processo, impondo-se uma espécie de cumprimento antecipado de pena”, explicou.

Nesse sentido o vice-presidente do STJD do Futebol concedeu a liminar solicitada pelo Botafogo, para sustar os efeitos da decisão do TJD/RJ até o julgamento final da presente medida”

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