Automobilismo
Motorista leva 12 pessoas da igreja numa van com CNH categoria B, é parado em blitz e descobre que veículos com mais de 8 passageiros exigem categoria D
O Código de Trânsito exige categoria D para vans com mais de oito lugares, e a infração rende multa de R$ 586,94, 7 pontos e retenção do veículo
Eram seis e meia de um sábado de setembro quando Valdir, de 52 anos, girou a chave da van estacionada em frente à igreja, no bairro da Posse, em Nova Iguaçu. Porteiro de condomínio na Barra durante a semana, ele tinha se oferecido para levar doze irmãos da congregação a um retiro em Miguel Pereira. A van de quinze lugares pertencia a Jorge, comerciante aposentado de 61 anos, que entregou as chaves perguntando apenas o horário da volta.
Um favor para a igreja que parecia simples
Valdir dirige há mais de vinte anos com CNH categoria B e nunca levou multa grave. Para ele, van era só um carro maior, e quem tinha carteira de carro podia guiar qualquer veículo que coubesse na garagem. Jorge pensava do mesmo jeito: emprestava a van quase todo mês para festas e passeios, sempre com motoristas diferentes, e ninguém nunca tinha falado em categoria de habilitação.
O transporte de passageiros era gratuito, cada fiel levava a própria marmita e o combustível saía do caixa da igreja. Ninguém ali enxergava fretamento, apenas uma carona coletiva entre conhecidos de longa data. A viagem seguia tranquila até a subida da serra, onde cones laranja estreitavam a pista e agentes do Detran-RJ, apoiados pela Polícia Militar, faziam sinal para os veículos encostarem.
Na blitz, o documento que faltava era outro
Confiante, Valdir entregou a carteira e o documento da van, ambos em dia. O agente conferiu a lotação registrada, contou os passageiros e explicou que aquele veículo exigia CNH categoria D. Valdir argumentou que não cobrava nada de ninguém e que a viagem era da igreja, mas ouviu que isso não mudava a exigência da habilitação.

A blitz de trânsito terminou com auto de infração e a van retida no acostamento até aparecer alguém com a carteira certa. Jorge acionou Cláudio, de 45 anos, motorista de ônibus intermunicipal em Queimados e membro da mesma congregação. Foram quase duas horas de espera no sol, com crianças impacientes e o retiro começando sem metade do grupo.
Na blitz, além da categoria, conta também o jeito de mostrar o documento ao agente, e um detalhe na versão digital da carteira já complicou a vida de muita gente.
O que diz o Código de Trânsito sobre van com mais de oito passageiros?
A regra está no artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A categoria B vale para veículos com lotação de até oito lugares, sem contar o do motorista. Acima disso, quando o veículo transporta passageiros, a lei exige a categoria D, e pouco importa se a viagem é paga, gratuita ou beneficente.
Dirigir com habilitação de categoria diferente da exigida pelo veículo é infração gravíssima, prevista no artigo 162, inciso III. A multa é aplicada em dobro, R$ 586,94, com 7 pontos na carteira e retenção do veículo até a chegada de um condutor habilitado. O dono que entrega o veículo a essa pessoa também pode ser autuado, pelos artigos 163 e 164, e esse era o receio de Jorge.

Prazos, documentos e o caminho até a categoria D
Na semana seguinte, Valdir sentou com Cláudio para decidir o que fazer com a multa e como evitar o problema no próximo retiro. A notificação chega pelo correio ou pelo aplicativo oficial de trânsito, com o prazo de defesa impresso. Quem não recorre pode pagar até o vencimento com 20% de desconto, e o artigo 145 lista o que se exige para chegar à categoria D:
- ter mais de 21 anos e pelo menos dois anos de habilitação na categoria B, ou um ano na C;
- não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses, limite em que Valdir ainda se encaixava;
- ser aprovado no curso especializado e no treinamento de prática veicular em situação de risco definidos pelo Contran;
- fazer o exame toxicológico cobrado de quem tem carteira nas categorias C, D e E, além das aulas e da prova prática.
Onde buscar ajuda sem pagar despachante
Recorrer de multa é gratuito e dispensa advogado, mas a defesa só costuma prosperar quando há erro no auto, como placa trocada, local inexistente ou dados incompletos. Valdir conferiu cada campo e viu que a autuação estava correta. Para quem passa pela mesma situação, estes são os caminhos, começando pelos gratuitos:
- defesa prévia ao órgão que aplicou a multa, dentro do prazo da notificação, e depois recurso à Jari e ao Cetran;
- o site do Detran-RJ, para tirar dúvidas sobre o processo e iniciar a mudança de categoria;
- a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, para quem não pode pagar orientação jurídica;
- a ouvidoria do órgão autuador, quando o recurso fica parado sem resposta.
Como terminou a história da van de Nova Iguaçu
Valdir pagou a multa com desconto e se matriculou numa autoescola do bairro para mudar para a categoria D, com a meta de terminar antes do retiro de fim de ano. Jorge criou uma regra na igreja: a van só sai com motorista habilitado na categoria certa, e Cláudio virou o titular das viagens. A notificação contra o dono da van ainda pode chegar pelo correio.
Quem for dirigir uma van emprestada deve olhar a lotação no documento do veículo e comparar com a letra impressa na própria carteira. Se passar de oito lugares além do motorista, só a categoria D permite conduzir, com passageiro pagante ou não. Em caso de dúvida, o Detran-RJ informa os requisitos da mudança antes que a resposta chegue numa blitz.
Valdir, Jorge e Cláudio foram inventados para este texto, mas a van parada no acostamento com fiéis, time de várzea ou família inteira dentro aparece toda semana nas operações de fiscalização. A história junta casos assim para mostrar em que ponto a regra da habilitação costuma pegar o motorista de surpresa.
Nem toda multa nasce de uma decisão de quem está ao volante: às vezes, um gesto do passageiro também acaba em pontos na carteira do motorista.