Motorista leva 12 pessoas da igreja numa van com CNH categoria B, é parado em blitz e descobre que veículos com mais de 8 passageiros exigem categoria D - Super Rádio Tupi
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Automobilismo

Motorista leva 12 pessoas da igreja numa van com CNH categoria B, é parado em blitz e descobre que veículos com mais de 8 passageiros exigem categoria D

O Código de Trânsito exige categoria D para vans com mais de oito lugares, e a infração rende multa de R$ 586,94, 7 pontos e retenção do veículo

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Vans com mais de oito lugares para passageiros exigem habilitação categoria D
Vans com mais de oito lugares para passageiros exigem habilitação categoria D - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Eram seis e meia de um sábado de setembro quando Valdir, de 52 anos, girou a chave da van estacionada em frente à igreja, no bairro da Posse, em Nova Iguaçu. Porteiro de condomínio na Barra durante a semana, ele tinha se oferecido para levar doze irmãos da congregação a um retiro em Miguel Pereira. A van de quinze lugares pertencia a Jorge, comerciante aposentado de 61 anos, que entregou as chaves perguntando apenas o horário da volta.

Um favor para a igreja que parecia simples

Valdir dirige há mais de vinte anos com CNH categoria B e nunca levou multa grave. Para ele, van era só um carro maior, e quem tinha carteira de carro podia guiar qualquer veículo que coubesse na garagem. Jorge pensava do mesmo jeito: emprestava a van quase todo mês para festas e passeios, sempre com motoristas diferentes, e ninguém nunca tinha falado em categoria de habilitação.

O transporte de passageiros era gratuito, cada fiel levava a própria marmita e o combustível saía do caixa da igreja. Ninguém ali enxergava fretamento, apenas uma carona coletiva entre conhecidos de longa data. A viagem seguia tranquila até a subida da serra, onde cones laranja estreitavam a pista e agentes do Detran-RJ, apoiados pela Polícia Militar, faziam sinal para os veículos encostarem.

Na blitz, o documento que faltava era outro

Confiante, Valdir entregou a carteira e o documento da van, ambos em dia. O agente conferiu a lotação registrada, contou os passageiros e explicou que aquele veículo exigia CNH categoria D. Valdir argumentou que não cobrava nada de ninguém e que a viagem era da igreja, mas ouviu que isso não mudava a exigência da habilitação.

A viagem gratuita da igreja não dispensa a categoria de habilitação exigida pela van
A viagem gratuita da igreja não dispensa a categoria de habilitação exigida pela van – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

A blitz de trânsito terminou com auto de infração e a van retida no acostamento até aparecer alguém com a carteira certa. Jorge acionou Cláudio, de 45 anos, motorista de ônibus intermunicipal em Queimados e membro da mesma congregação. Foram quase duas horas de espera no sol, com crianças impacientes e o retiro começando sem metade do grupo.

Na blitz, além da categoria, conta também o jeito de mostrar o documento ao agente, e um detalhe na versão digital da carteira já complicou a vida de muita gente.

O que diz o Código de Trânsito sobre van com mais de oito passageiros?

A regra está no artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A categoria B vale para veículos com lotação de até oito lugares, sem contar o do motorista. Acima disso, quando o veículo transporta passageiros, a lei exige a categoria D, e pouco importa se a viagem é paga, gratuita ou beneficente.

Dirigir com habilitação de categoria diferente da exigida pelo veículo é infração gravíssima, prevista no artigo 162, inciso III. A multa é aplicada em dobro, R$ 586,94, com 7 pontos na carteira e retenção do veículo até a chegada de um condutor habilitado. O dono que entrega o veículo a essa pessoa também pode ser autuado, pelos artigos 163 e 164, e esse era o receio de Jorge.

Antes de dirigir uma van emprestada, confira a lotação no documento e a categoria da sua CNH
Antes de dirigir uma van emprestada, confira a lotação no documento e a categoria da sua CNH – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Prazos, documentos e o caminho até a categoria D

Na semana seguinte, Valdir sentou com Cláudio para decidir o que fazer com a multa e como evitar o problema no próximo retiro. A notificação chega pelo correio ou pelo aplicativo oficial de trânsito, com o prazo de defesa impresso. Quem não recorre pode pagar até o vencimento com 20% de desconto, e o artigo 145 lista o que se exige para chegar à categoria D:

  • ter mais de 21 anos e pelo menos dois anos de habilitação na categoria B, ou um ano na C;
  • não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses, limite em que Valdir ainda se encaixava;
  • ser aprovado no curso especializado e no treinamento de prática veicular em situação de risco definidos pelo Contran;
  • fazer o exame toxicológico cobrado de quem tem carteira nas categorias C, D e E, além das aulas e da prova prática.

Onde buscar ajuda sem pagar despachante

Recorrer de multa é gratuito e dispensa advogado, mas a defesa só costuma prosperar quando há erro no auto, como placa trocada, local inexistente ou dados incompletos. Valdir conferiu cada campo e viu que a autuação estava correta. Para quem passa pela mesma situação, estes são os caminhos, começando pelos gratuitos:

  • defesa prévia ao órgão que aplicou a multa, dentro do prazo da notificação, e depois recurso à Jari e ao Cetran;
  • o site do Detran-RJ, para tirar dúvidas sobre o processo e iniciar a mudança de categoria;
  • a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, para quem não pode pagar orientação jurídica;
  • a ouvidoria do órgão autuador, quando o recurso fica parado sem resposta.

Como terminou a história da van de Nova Iguaçu

Valdir pagou a multa com desconto e se matriculou numa autoescola do bairro para mudar para a categoria D, com a meta de terminar antes do retiro de fim de ano. Jorge criou uma regra na igreja: a van só sai com motorista habilitado na categoria certa, e Cláudio virou o titular das viagens. A notificação contra o dono da van ainda pode chegar pelo correio.

Quem for dirigir uma van emprestada deve olhar a lotação no documento do veículo e comparar com a letra impressa na própria carteira. Se passar de oito lugares além do motorista, só a categoria D permite conduzir, com passageiro pagante ou não. Em caso de dúvida, o Detran-RJ informa os requisitos da mudança antes que a resposta chegue numa blitz.

Valdir, Jorge e Cláudio foram inventados para este texto, mas a van parada no acostamento com fiéis, time de várzea ou família inteira dentro aparece toda semana nas operações de fiscalização. A história junta casos assim para mostrar em que ponto a regra da habilitação costuma pegar o motorista de surpresa.

Nem toda multa nasce de uma decisão de quem está ao volante: às vezes, um gesto do passageiro também acaba em pontos na carteira do motorista.