O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu parcialmente os dois decretos que reduzem em 25% e 35% as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados, na Ação movida pela bancada do Amazonas, que alegava prejuízos à Zona Franca de Manaus. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada pelo Solidariedade, a pedido da bancada.
Na decisão, o ministro ainda solicitou informações sobre o contexto da situação ao governo, no prazo de 10 dias, e que, após esse prazo, dê-se vista ao processo à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, no prazo de cinco dias. A ADI foi impetrada pelo partido Solidariedade. Na última terça, Omar Aziz e parte da bancada se reuniram para discutir o tema presencialmente com Alexandre de Moraes.
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