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Bolsonaro determina a extinção da prisão disciplinar para bombeiros e policiais militares

Decisão foi publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União

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Decisão foi publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União
(Foto: Divulgação)

O presidente da República, Jair Bolsonaro (Sem Partido), sancionou o projeto de lei que extingue a pena de prisão disciplinar para as polícias militares (PM) e os corpos de bombeiros dos estados, territórios e do Distrito Federal. A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União.

A norma altera o Artigo 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, e determina que essas corporações sejam regidas por um Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual específica. “As polícias militares e os corpos de bombeiros militares serão regidos por Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual ou federal para o Distrito Federal, específica, que tem por finalidade definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, bem como regulamentar o processo administrativo disciplinar e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares”, afirma o texto sancionado por Bolsonaro.

Ainda de acordo com a lei, nesses casos deverão ser observados princípios como dignidade da pessoa humana, legalidade, presunção de inocência, devido processo legal, contraditório e ampla defesa, razoabilidade e proporcionalidade, vedação de medida privativa e restritiva de liberdade. A partir da publicação no Diário Oficial da União, os estados e o Distrito Federal têm prazo de 12 meses para regulamentar a implementar a lei.

Em nota, o Palácio do Planalto destaca que, segundo os autores da proposta, os deputados federais Subtenente Gonzaga(PDT-MG) e Jorginho Mello (PL-SC) ,”a valorização dos policiais e bombeiros militares passa necessariamente pela atualização dos seus regulamentos disciplinares”.  “À luz da Constituição cidadã de 1988, impondo, por consequência, sua definição em lei estadual específica, com fim da pena de prisão para punições de faltas disciplinares, o devido processo legal, o direito à ampla defesa, ao contraditório e o respeito aos direitos humanos”. diz, em seguida, o comunicado.

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