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Brasil

Bolsonaro veta parcialmente perdão a dívidas tributárias de igrejas

No entanto, por meio das redes sociais, o presidente da República sugeriu que os parlamentares derrubem os vetos

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No entanto, por meio das redes sociais, o presidente da República sugeriu que os parlamentares derrubem os vetos (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

No entanto, por meio das redes sociais, o presidente da República sugeriu que os parlamentares derrubem os vetos
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O presidente da República, Jair Bolsonaro (Sem Partido), vetou de forma parcial a proposta aprovada pelo Congresso Nacional que perdoava as dívidas tributárias de igrejas. A lei foi sancionada e publicada na edição desta segunda-feira (14) do Diário Oficial da União.

O texto original, aprovado pelo Congresso no mês passado, previa isenção do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); anistia das multas recebidas por não pagar a CSLL; e anulação das multas por não pagamento da contribuição previdenciária. Apenas o dispositivo que trata das multas previdenciárias foi mantido por Bolsonaro.

De acordo com a Presidência, outros dois trechos foram vetados pois feriam regras orçamentárias constitucionais e poderiam implicar em crime de responsabilidade do presidente da República. “Outrossim, o veto não impede a manutenção de diálogos, esforços e a apresentação de instrumentos normativos que serão em breve propostos pelo Poder Executivo com o intuito de viabilizar a justa demanda”, diz a mensagem enviada aos parlamentares e também publicada no Diário Oficial desta segunda-feira.

Ainda por meio de nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que, por outro lado, a anistia a multas previdenciárias confirma e reforça a previsão legal sobre os pagamentos realizados pelas entidades religiosas aos seus membros. “Assim, não se considera como remuneração, para efeitos previdenciários, o valor pago por entidades religiosas aos seus ministros e membros de instituto de vida consagrada. Nesse contexto, o artigo 9º (sancionado) não caracteriza qualquer perdão da dívida previdenciária, apenas permite que a Receita Federal anule multas que tenham sido aplicadas”, afirma o comunicado.

Todavia, na noite do último domingo (13), através das redes sociais, Bolsonaro sugeriu que os parlamentares derrubem os vetos, para que as dívidas de igrejas sejam perdoadas. Ele explicou que só não manteve o dispositivo para evitar “um quase certo processo de impeachment”.

“Confesso, caso fosse deputado ou senador, por ocasião da análise do veto que deve ocorrer até outubro, votaria pela derrubada do mesmo. O Art 53 da CF/88 (Constituição Federal) diz que ‘os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos’. Não existe na CF/88 essa inviolabilidade para o presidente da República no caso de ‘sanções e vetos’”, escreveu.

De acordo com Bolsonaro, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) será apresentada ainda nesta semana, como uma “possível solução para estabelecer o alcance adequado para a imunidade das igrejas nas questões tributárias”. “A PEC é a solução mais adequada porque, mesmo com a derrubada do veto, o TCU (Tribunal de Contas da União) já definiu que as leis e demais normativos que instituírem benefícios tributários e outros que tenham o potencial de impactar as metas fiscais somente podem ser aplicadas se forem satisfeitas as condicionantes constitucionais e legais mencionadas”, explicou o presidente.

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