Cármen Lúcia enquadra defesa de Ramagem: "Processo eleitoral é auditável" - Super Rádio Tupi
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Cármen Lúcia enquadra defesa de Ramagem: “Processo eleitoral é auditável”

Durante julgamento no STF, ministra rebateu advogado do deputado sobre voto impresso e reforçou que processo eleitoral é auditável

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crédito: Luiz Silveira/STF

O julgamento da tentativa de golpe de Estado no Supremo Tribunal Federal (STF) foi marcado nesta terça-feira (2/9) por um embate entre a ministra Cármen Lúcia e o advogado Paulo Renato Garcia Cintra, que defende o deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem (PL-RJ).

A discussão começou após a sustentação oral de Cintra. Ao pedir a palavra, Cármen Lúcia interrompeu o advogado para corrigir a forma como ele tratou a questão do voto impresso. “Processo eleitoral é amplamente auditável”, afirmou a ministra, visivelmente contrariada.

Cintra havia equiparado voto impresso a voto auditável, o que levou Cármen a reagir de maneira firme. “O que se fez é dizer o tempo todo que tem que ter o voto impresso, que tem a ver com o segredo do voto”, ressaltou a magistrada, lembrando que a auditabilidade das urnas eletrônicas já existe desde 1996.

O advogado reconheceu que mencionou os termos “voto auditável” e “voto impresso” em referência a discursos do ex-presidente Jair Bolsonaro, mas frisou que não considera os conceitos equivalentes. Ainda assim, a ministra reiterou que a impressão de votos não está relacionada ao mecanismo de auditoria do sistema eletrônico.

Julgamento de Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF)

  • Início do julgamento: STF começou às 9h desta terça-feira (2/9) o julgamento de Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e crimes contra a democracia.
  • Acusação da PGR: grupo fazia parte do núcleo “crucial” da trama para desacreditar o sistema eleitoral, incitar ataques a instituições e articular medidas de exceção para impedir a posse de Lula.
  • Réus: Bolsonaro; ex-ministros Walter Braga Netto, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira; Anderson Torres; deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ); ex-comandante da Marinha Almir Garnier; e o tenente-coronel Mauro Cid.

Etapas da sessão no STF:

  • Relator Alexandre de Moraes apresenta relatório com resumo e provas.
  • PGR, por Paulo Gonet, tem até 2h para expor posição.
  • Defesas dos réus falam em seguida, cada advogado com até 1h de sustentação.
  • Primeira defesa será a de Mauro Cid, que fechou acordo de delação premiada.
  • Acusações da PGR: Bolsonaro tinha ciência e participação ativa na trama golpista, incluindo planos de assassinato contra autoridades e apoio aos atos de 8 de janeiro de 2023.
  • Votação: após as falas, ministros da Primeira Turma (Moraes, Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin) iniciam os votos.

Crimes imputados:

  • Organização criminosa armada
  • Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito
  • Golpe de Estado
  • Dano qualificado
  • Deterioração de patrimônio tombado
  • Exceção: Alexandre Ramagem não responde pelos crimes ligados ao 8 de janeiro (já era deputado), mas segue réu por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado.
  • Acusação contra Bolsonaro: liderança da organização criminosa armada. Penas máximas somadas chegam a 46 anos de prisão.
  • Base das investigações: delação de Mauro Cid, documentos, testemunhos e registros digitais coletados pela Polícia Federal e analisados pela PGR.
  • Previsão de término: 12 de setembro.

Argumentos da defesa de Jair Bolsonaro

  • Cerceamento de defesa pela ausência de tempo hábil para a defesa técnica conhecer as provas dos autos.
  • Pedido de nulidade, argumentando que sua participação nas sessões foi impedida.
  • Contestação da credibilidade da delação premiada de Mauro Cid e alegação da resistência inicial da testemunha em admitir participação nas acusações mais graves.
  • Desconhecimento da “minuta do golpe”. A defesa afirma que o ex-presidente só tomou conhecimento da existência da “minuta do golpe” após a apreensão do documento pela Polícia Federal.
  • Ausência de provas de que o ex-presidente tenha solicitado a movimentação das Forças Armadas.