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Brasil

Despejos por falta de Pagamento de aluguel estão suspensos até o fim do ano

Lei foi publicada no Diário Oficial da União, abrangendo ordens de despejos proferidas antes mesmo do período de calamidade pública, que entrou em vigor em 20 de março de 202

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Imagem de um conjunto residencial
(Foto: Reprodução / Agência Brasil)
Imagem de um conjunto residencial

(Foto: Reprodução / Agência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro promulgou a lei que proíbe o despejo ou a desocupação de imóveis comerciais e residenciais até o fim deste ano, em razão da pandemia de Covid-19. A medida havia sido vetada pelo próprio presidente, em agosto, mas o veto foi derrubado pelo Congresso no mês passado.

A Lei foi publicada no Diário Oficial da União, abrangendo ordens de despejos proferidas antes mesmo do período de calamidade pública, que entrou em vigor em 20 de março de 2020. Para isso, o locatário deve comprovar que a situação financeira mudou em razão das medidas de enfrentamento da pandemia, ocasionando prejuízo ao sustento da família e impossibilitando o pagamento do aluguel e dos demais encargos.

A lei se aplica aos contratos de aluguel até R$ 600, no caso de locação residencial, e de R$ 1,2 mil para imóveis comerciais. O texto também prevê a suspensão dos atos judiciais, extrajudiciais ou administrativos que imponham a desocupação ou a remoção forçada coletiva de imóveis urbanos, privados ou públicos. Nesse caso, não serão adotadas medidas preparatórias ou negociações para efetivar eventual remoção, e a autoridade administrativa ou judicial deverá interromper os processos em curso.

 

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