"Deus, Pátria e Família": capital oficializa nova data comemorativa após promulgação da Câmara, mas regra não altera funcionamento da cidade - Super Rádio Tupi
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“Deus, Pátria e Família”: capital oficializa nova data comemorativa após promulgação da Câmara, mas regra não altera funcionamento da cidade

Dia 22 de março entra para o calendário oficial; veja o impacto real da nova legislação para quem vive e transita pelo município

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Calendário de mesa Março, dia 22 circulado. Escrivaninha com laptop Google, caneca e mouse
O 22 de março, data marcada no calendário, celebra o novo Dia Municipal do Conservadorismo em Belo Horizonte

Belo Horizonte ganhou uma nova data no calendário oficial: o Dia Municipal do Conservadorismo – Deus, Pátria e Família, celebrado em 22 de março. A lei que institui a comemoração foi promulgada pela Câmara Municipal e publicada nesta segunda-feira (3).

Sem feriado nem eventos obrigatórios

A legislação, de autoria do vereador Cleiton Xavier, entrou em vigor na data de publicação. A data passa a integrar o calendário oficial do município, mas não cria feriado, ponto facultativo nem obriga o poder público a realizar eventos ou ações comemorativas.

A lei altera a Lei Municipal nº 11.397/2022, que reúne as datas comemorativas e de conscientização oficiais da capital. Com a inclusão, o Dia do Conservadorismo passa a figurar ao lado de celebrações já previstas na mesma legislação, como o Dia Municipal da Bíblia, o Dia Municipal de Luta contra o Feminicídio e o Dia Municipal da Parada do Orgulho LGBT.

O texto justifica a criação da data como forma de “garantir espaço para o debate democrático, plural e respeitoso” sobre princípios ligados à valorização da família, ao sentimento de pertencimento à pátria e à preservação de tradições e referências culturais. As informações são do Metrópoles.

Promulgação feita pelo Legislativo

A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara, Juliano Lopes (Podemos), com base na Lei Orgânica do Município. O documento publicado não detalha por que a promulgação coube ao Legislativo, e não ao prefeito.