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Ele deu a casa da namorada como garantia a agiotas e agora terá de pagar R$ 456 mil à ex por estelionato sentimental

Homem usou a casa da vítima como garantia com agiotas e a fez sócia de empresa; entenda como o golpe foi aplicado e o que diz a decisão judicial

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Mulher sentada no sofá com rosto coberto pelas mãos, usando anel dourado e roupa jeans
Abalo psicológico e constrangimento social marcam a vida de vítimas de estelionato sentimental. Créditos: depositphotos.com / HayDmitriy

A Justiça do Tocantins condenou um homem a pagar uma indenização de R$ 456,4 mil à ex-namorada por estelionato sentimental. Ele explorou o relacionamento para obter vantagens financeiras, incluindo o uso do imóvel da vítima como garantia em um empréstimo com agiotas.

A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível de Palmas, mas ainda cabe recurso. A identidade do réu permanece em sigilo no processo judicial.

Como o golpe foi aplicado?

O casal iniciou o relacionamento em 2021, após se conhecerem em uma plataforma de namoro virtual. A união durou um ano e um mês. No começo, o homem pedia pequenas quantias emprestadas, mas a situação escalou quando ele solicitou apoio para comprar um supermercado em Gurupi.

Para concretizar o negócio, ele obteve R$ 150 mil com agiotas e usou a casa da parceira como garantia, sem quitar a dívida posteriormente. Com a falta de pagamento, a vítima passou a ser cobrada diretamente pelos credores.

Ela precisou renegociar o valor para não perder a moradia, o que elevou a pendência para R$ 270 mil. O homem também a incluiu no quadro societário da empresa, o que gerou restrições de crédito para a mulher devido a dívidas comerciais.

Durante o processo, o acusado alegou que a ex-companheira agiu por vontade própria, descrevendo-a como “pessoa maior, capaz e instruída, tendo assumido voluntariamente os riscos de um investimento comercial”. A defesa argumentou que não havia provas de fraude na relação.

O juiz rejeitou os argumentos e ressaltou o abalo emocional causado pelo réu. Na sentença, o magistrado afirmou que a situação “ultrapassou em muito o mero dissabor cotidiano” e que a vítima sofreu constrangimento social e forte abalo psicológico ao ver sua casa ameaçada por cobranças.

Qual é o valor da indenização?

A condenação totalizou R$ 456,4 mil, divididos em R$ 50 mil por danos morais e R$ 406,4 mil por danos materiais. O valor material corresponde ao prejuízo financeiro acumulado pela mulher, que inclui:

  • R$ 128 mil transferidos para ele em 2021;

  • R$ 8,4 mil enviados ao longo de 2022;

  • R$ 270 mil gastos na renegociação da dívida para salvar o imóvel.