O Projeto de Lei 6525/19 isenta, por cinco anos, do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os equipamentos esportivos destinados às competições e ao treinamento de atletas e equipes brasileiros. A proposta, do deputado Luiz Lima (PSL-RJ), tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, os benefícios valerão apenas para as importações e as compras feitas no mercado interno pelo Comitê Olímpico Brasileiro, pelo Comitê Paralímpico Brasileiro, pelo Comitê Brasileiro de Clubes e pelas entidades nacionais de administração do esporte filiadas ou vinculadas a eles. O benefício ficará condicionado ainda à comprovação da regularidade fiscal do beneficiário e à adequação dos equipamentos ao programa do atleta ou da entidade esportiva.
Ainda segundo a proposta, os produtos adquiridos poderão ser transferidos pelo valor de compra, sem o pagamento dos impostos, para qualquer pessoa após quatro anos ou a qualquer tempo para pessoa física ou jurídica que atenda às condições estabelecidas no projeto, desde que previamente aprovado pela Receita Federal.
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