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Exame da OAB aprova maior índice de candidatos fluminenses da história da prova unificada
Exame da OAB aprova maior índice de candidatos fluminenses da história da prova unificada
Um total de 34% dos candidatos fluminenses que prestaram o 33º Exame da Ordem Unificado (EOU) realizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) – em 17/10/2021 (primeira fase) e 12/12/2021 (segunda fase) – foram aprovados.
Trata-se do maior percentual de aprovação da história desde a unificação da prova em 2010.
O percentual corresponde a 4.468 candidatos dentre um total de 13.202 inscritos que realizaram a prova. Os números constam do relatório de desempenho ( https://bit.ly/39ikP7w) e também na tabela comparativa do exame ao final do texto.
O número supera as últimas duas edições da prova – 31 e 32 – quando as taxas de aprovação foram de 21% e 22%, respectivamente. Atualmente, a 34ª edição encontra-se em finalização de compilação de dados, enquanto a 35ª edição está em andamento e os dados devem ser divulgados no próximo ano.
Embora os números indiquem um aumento gradual no percentual de aprovados, o que indicaria uma melhora – ainda que tímida – na qualidade dos cursos de direito, o índice ainda é considerado baixo. A própria OAB Nacional tem reprovado boa parte dos cursos recém-autorizados pelo Ministério da Educação.
“Ainda precisamos avançar muito na formação de futuros advogadas e advogadas. A OAB tem o compromisso de lutar e contribuir com a modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica”, afirma o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
Do total de aprovados, 1.487 examinandos solicitaram o reaproveitamento de pontos da edição anterior (32º EOU) para ingressarem diretamente na segunda fase do 33º exame. O reaproveitamento se dá quanto à aprovação na 1ª fase (prova objetiva) de um determinado exame, para que o candidato possa prestar diretamente a 2ª fase (prova prático-profissional) do EOU imediatamente subsequente.
Para o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem, Marco Aurélio Choy, a prova é um instrumento que confere equidade à advocacia. “É um case de sucesso por ser o maior concurso jurídico do mundo. Mudanças e novidades são pensadas sempre, com o intuito de melhorar a aplicação, mas tudo feito com parcimônia. O Exame de Ordem é, sem dúvida, um meio de suma importância para o Direito”, entende Choy.
No 33º EOU, 26 campi alcançaram 100% de aprovação no desempenho geral (contando o reaproveitamento), embora seja necessário ressaltar que, em algumas destas situações, apenas um aluno do curso foi inscrito, tendo conseguindo a aprovação. Nestas situações é necessário associar este dado a outros para se avaliar o desempenho da instituição.
Histórico
A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.
Desempenho – Aprovação (Média histórica do Exame de Ordem Unificado)
PROVA ANO DE REALIZAÇÃO MÉDIA DE APROVAÇÃO
1º EOU 2010 15%
2º EOU 2010 19%
3º EOU 2010 14%
4º EOU 2011 15%
5º EOU 2011 28%
6º EOU 2011 27%
7º EOU 2012 18%
8º EOU 2012 20%
9º EOU 2012 12%
10º EOU 2013 30%
11º EOU 2013 13%
12º EOU 2013 15%
13º EOU 2014 18%
14º EOU 2014 24%
15º EOU 2014 27%
16º EOU 2015 24%
17º EOU 2015 31%
18º EOU 2015 22%
19º EOU 2016 14%
20º EOU 2016 21%
21º EOU 2016 17%
22º EOU 2017 26%
23º EOU 2017 19%
24º EOU 2017 26%
25º EOU 2018 21%
26º EOU 2018 19%
27º EOU 2018 12%
28º EOU 2019 26%
29º EOU 2019 24%
30º EOU 2019 19%
31º EOU 2020 21%
32º EOU 2021 22%