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Fux cita “bruxas” e “hereges” e fala em “perseguição” do STF em voto sobre trama golpista

Ministro votou pela anulação de ação penal contra núcleo crucial da tentativa de golpe e comparou processo a perseguições históricas

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Passo a passo: o que acontece depois do voto do ministro Fux no caso Bolsonaro?
Ministro Fux divergiu de Moraes e Dino. Foto: Gustavo Moreno/STF

Ao votar pela anulação do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus pela tentativa de golpe de Estado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux comparou, nesta quarta-feira (10/9), o processo a perseguições históricas contra judeus, hereges e bruxas. Durante a leitura do voto, Fux comparou o Supremo aos “nobres que, em terríveis ordenamentos passados, perseguiam as bruxas, os hereges, os judeus, os subversivos e os inimigos do povo”. A mesma comparação já havia sido feita por Trump — que classificou a análise do caso como “julgamento político” e “caça às bruxas”.

Na sessão desta quarta-feira (10), Fux votou pela anulação do julgamento de Jair Bolsonaro e de outros sete réus acusados de tentativa de golpe de Estado. O magistrado sustentou que o STF não teria competência para julgar o caso, pois, segundo ele, os réus não possuem prerrogativa de foro.

“Não estamos julgando pessoas com prerrogativa de foro. Estamos julgando pessoas que não têm prerrogativa de foro. O fundamento apontado nas preliminares é a ausência de prerrogativa de foro”, argumentou.

Outro ponto de divergência foi em relação ao crime de organização criminosa armada, apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Fux afirmou que a acusação não se sustentaria apenas pela existência de um plano coletivo.

“A imputação do crime de organização criminosa exige mais do que a reunião de vários agentes para a prática de delitos. A simples existência de um plano delitivo não tipifica o crime de organização criminosa”, disse.

Após Fux, a análise do caso será retomada nesta quinta-feira (11/9), com a ministra Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Três votos formam maioria na Primeira Turma. O tempo de pena de cada réu será definido ao final do julgamento nos casos em que houver condenação. O colegiado deve separar o último dia de julgamento para essa decisão. Caso os envolvidos peguem a pena máxima para cada crime, poderão ser condenados a até 43 anos de prisão.

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